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1000353-14.2026.8.01.0000

Agravo de InstrumentoContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/02/2026
Valor da Causa
R$ 164.671,59
Orgao julgador
Luís Vitório Camolez
Partes do Processo
EXTRA EXPRESS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
CNPJ 33.***.***.0001-00
Autor
RARO TRANSPORTES E COM. IMP. EEXP. LTDA
CNPJ 23.***.***.0001-16
Autor
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Reu
Advogados / Representantes
EUDO QUARESMA MARTINS JUNIOR
OAB/SP 444894Representa: ATIVO
GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI
OAB/RO 5546Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar

26/03/2026, 08:47

Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade

25/03/2026, 17:00

Expedição de Certidão.

09/03/2026, 06:52

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: EXTRA EXPRESS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - Agravante: RARO TRANSPORTES E COM. IMP. EEXP. LTDA - Agravado: Banco Bradesco S/A. - Dá a parte Agravada por intimada da seguinte Decisão: "Ante o exposto, Nº 1000353-14.2026.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Brasileia - indefiro a antecipação da tutela recursal. Intime-se a parte Agravada para apresentação de resposta ao recurso, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. Dispensada a manifestação do Ministério Público Estadual. Enca

09/03/2026, 00:00

Ato ordinatório

05/03/2026, 13:27

Expedição de Certidão.

05/03/2026, 13:24

Disponibilizado no DJ Eletrônico

04/03/2026, 11:02

Expedição de Certidão.

04/03/2026, 08:56

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: EXTRA EXPRESS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - Agravante: RARO TRANSPORTES E COM. IMP. EEXP. LTDA - Agravado: Banco Bradesco S/A. - " Nº 1000353-14.2026.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Brasileia - Ante o exposto, indefiro a antecipação da tutela recursal. Intime-se a parte Agravada para apresentação de resposta ao recurso, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. Dispensada a manifestação do Ministério Público Estadual. Encaminhe-se cópia desta decisão ao Juízo de 1º grau para

04/03/2026, 00:00

Ato ordinatório

03/03/2026, 07:10

Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente

03/03/2026, 07:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: EXTRA EXPRESS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - Agravante: RARO TRANSPORTES E COM. IMP. EEXP. LTDA - Agravado: Banco Bradesco S/A. - - Decisão - Concessão - Liminar - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: EUDO QUARESMA MARTINS JUNIOR (OAB: 444894/SP) - Via Verde INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1000353-14.2026.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Brasileia -

03/03/2026, 00:00

Não Concedida a Medida Liminar

27/02/2026, 10:33

Disponibilizado no DJ Eletrônico

27/02/2026, 08:41

Expedição de Certidão.

27/02/2026, 08:25
Documentos
Interlocutória
27/02/2026, 10:33