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1000353-14.2026.8.01.0000
Agravo de InstrumentoContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/02/2026
Valor da Causa
R$ 164.671,59
Orgao julgador
Luís Vitório Camolez
Partes do Processo
EXTRA EXPRESS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
CNPJ 33.***.***.0001-00
RARO TRANSPORTES E COM. IMP. EEXP. LTDA
CNPJ 23.***.***.0001-16
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
EUDO QUARESMA MARTINS JUNIOR
OAB/SP 444894•Representa: ATIVO
GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI
OAB/RO 5546•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar
26/03/2026, 08:47Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
25/03/2026, 17:00Expedição de Certidão.
09/03/2026, 06:52Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: EXTRA EXPRESS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - Agravante: RARO TRANSPORTES E COM. IMP. EEXP. LTDA - Agravado: Banco Bradesco S/A. - Dá a parte Agravada por intimada da seguinte Decisão: "Ante o exposto, Nº 1000353-14.2026.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Brasileia - indefiro a antecipação da tutela recursal. Intime-se a parte Agravada para apresentação de resposta ao recurso, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. Dispensada a manifestação do Ministério Público Estadual. Enca
09/03/2026, 00:00Ato ordinatório
05/03/2026, 13:27Expedição de Certidão.
05/03/2026, 13:24Disponibilizado no DJ Eletrônico
04/03/2026, 11:02Expedição de Certidão.
04/03/2026, 08:56Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: EXTRA EXPRESS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - Agravante: RARO TRANSPORTES E COM. IMP. EEXP. LTDA - Agravado: Banco Bradesco S/A. - " Nº 1000353-14.2026.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Brasileia - Ante o exposto, indefiro a antecipação da tutela recursal. Intime-se a parte Agravada para apresentação de resposta ao recurso, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. Dispensada a manifestação do Ministério Público Estadual. Encaminhe-se cópia desta decisão ao Juízo de 1º grau para
04/03/2026, 00:00Ato ordinatório
03/03/2026, 07:10Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente
03/03/2026, 07:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: EXTRA EXPRESS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - Agravante: RARO TRANSPORTES E COM. IMP. EEXP. LTDA - Agravado: Banco Bradesco S/A. - - Decisão - Concessão - Liminar - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: EUDO QUARESMA MARTINS JUNIOR (OAB: 444894/SP) - Via Verde INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1000353-14.2026.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Brasileia -
03/03/2026, 00:00Não Concedida a Medida Liminar
27/02/2026, 10:33Disponibilizado no DJ Eletrônico
27/02/2026, 08:41Expedição de Certidão.
27/02/2026, 08:25Documentos
Interlocutória
•27/02/2026, 10:33