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5006205-45.2026.8.01.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/03/2026
Valor da Causa
R$ 16.000,00
Orgao julgador
Juízo do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco
Partes do Processo
AUSENIRA PEREIRA CABRAL
CPF 196.***.***-04
FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
CNPJ 01.***.***.0029-40
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Confirmada a comunicação eletrônica
08/05/2026, 09:33Expedição de mandado
08/05/2026, 08:53Juntada de Petição
07/05/2026, 16:32Expedição de mandado
04/05/2026, 12:13Publicado no DJEN - no dia 04/05/2026 - Refer. ao Evento: 27
04/05/2026, 02:31Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 - Ciência no Domicílio Eletrônico
30/04/2026, 05:16Disponibilizado no DJEN - no dia 30/04/2026 - Refer. ao Evento: 27
30/04/2026, 02:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Ausenira Pereira CabralRéu:Facta Intermediacao de Negocios LtdaRéu:Banco Santander (Brasil) S.a.</b></br><b><table border="0"><tr><td>RÉU</td><td>: FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB AC004788)</td></tr></table></b></br><p align="center">SENTENÇA</p></br>Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (Evento 24.1 <b>Autos: 5006205-45.2026.8.01.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
30/04/2026, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
29/04/2026, 11:43Julgado procedente em parte o pedido
29/04/2026, 11:43Decisão - Juiz Leigo
29/04/2026, 10:58Conclusos para julgamento
27/04/2026, 11:55Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) leigo(a) - Local SALA 03 - 1JEC - 27/03/2026 09:00. Refer. Evento 6
27/03/2026, 15:24Juntada de peças digitalizadas
27/03/2026, 09:18Juntada de Petição
26/03/2026, 15:47Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•11/03/2026, 12:00
ATO ORDINATÓRIO
•11/03/2026, 12:49
SENTENÇA
•29/04/2026, 11:43