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5006955-47.2026.8.01.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelCartão de CréditoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/03/2026
Valor da Causa
R$ 2.000,00
Orgao julgador
Juízo do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco
Partes do Processo
MARIA DO PERPETUO SOCORRO PAIVA DE CARVALHO
CPF 307.***.***-04
ATIVOS S.A SECURITIZACAO DE CREDITOS GESTAO DE COBRANCA
CNPJ 05.***.***.0001-29
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.7296-63
Advogados / Representantes
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
OAB/AC 6286•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
29/04/2026, 06:31Transitado em Julgado - Data: 28/04/2026
29/04/2026, 06:31Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
29/04/2026, 01:02Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 33
28/04/2026, 01:02Publicado no DJEN - no dia 13/04/2026 - Refer. ao Evento: 28
13/04/2026, 02:30Intimado em Secretaria
10/04/2026, 16:28Confirmada a comunicação eletrônica
10/04/2026, 16:27Expedição de mandado
10/04/2026, 16:08Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27 - Ciência no Domicílio Eletrônico
10/04/2026, 12:26Disponibilizado no DJEN - no dia 10/04/2026 - Refer. ao Evento: 28
10/04/2026, 02:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Maria do Perpetuo Socorro Paiva de CarvalhoRéu:Ativos S.a. Securitizadora de Creditos FinanceirosRéu:Banco do Brasil Sa</b></br><b><table border="0"><tr><td>RÉU</td><td>: BANCO DO BRASIL SA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB AC006286)</td></tr></table></b></br><p align="center">SENTENÇA</p></br>Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (evento 25, TE <b>Autos: 5006955-47.2026.8.01.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
10/04/2026, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
09/04/2026, 09:46Julgado procedente em parte o pedido
09/04/2026, 09:46Decisão - Juiz Leigo
08/04/2026, 13:23Conclusos para julgamento
06/04/2026, 18:20Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•18/03/2026, 11:57
ATO ORDINATÓRIO
•18/03/2026, 13:27
SENTENÇA
•09/04/2026, 09:46