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0701295-02.2026.8.01.0912
Liberdade Provisória com ou sem fiançaRouboCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/03/2026
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Vara de Delitos de Roubo de Rio Branco
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ACRE
CNPJ 04.***.***.0001-56
LUCAS VINICIO OLIVEIRA SOUZA
CPF 095.***.***-78
JUIZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE RIO BRANCO
CNPJ 04.***.***.0001-21
Advogados / Representantes
ALISON NASCIMENTO DE SOUZA
OAB/AC 7055•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/04/2026, 21:10Transitado em Julgado em 23/04/2026
23/04/2026, 21:10Publicado ato_publicado em 23/03/2026.
23/03/2026, 01:10Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: B1Lucas Vinicio Oliveira SouzaB0 e outro - Intimação - ADV: ALISON NASCIMENTO DE SOUZA (OAB 7055/AC) - Processo 0701295-02.2026.8.01.0912 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Roubo - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de liberdade provisória e MANTENHO a prisão preventiva de Lucas Vinicio Oliveira Souza, com fundamento no artigo 312 e 313, I, ambos do Código de Processo Penal, por entender que ainda se encontram presentes nos autos os requisitos da segregação processual. Junte-se cópia
23/03/2026, 00:00Juntada de Petição de Petição inicial
20/03/2026, 14:01Expedição de Certidão.
20/03/2026, 09:02Expedida/Certificada
20/03/2026, 09:01Recebidos os autos
19/03/2026, 10:25Incidente ou Cautelar - Procedimento Resolvido
19/03/2026, 10:25Conclusos para decisão
18/03/2026, 13:12Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
18/03/2026, 07:53Recebido pelo Distribuidor
18/03/2026, 07:53Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
18/03/2026, 07:53Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
18/03/2026, 07:43Declarada incompetência
11/03/2026, 16:51Documentos
Ato Ordinatório
•25/02/2026, 08:33
Interlocutória
•11/03/2026, 16:51
Interlocutória
•19/03/2026, 10:25