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1000570-57.2026.8.01.0000
Mandado de Segurança CívelFornecimento de medicamentosPúblicaDIREITO DA SAÚDE
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/03/2026
Valor da Causa
R$ 112.562,92
Orgao julgador
Lois Carlos Arruda
Partes do Processo
LUIZ GRACIAS DA SILVA
CPF 079.***.***-53
SECRETARIO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DO ACRE
Advogados / Representantes
THAIS ARAUJO DE SOUSA OLIVEIRA
OAB/AC 2418•Representa: ATIVO
GUSTAVO FARIA VALADARES
OAB/AC 4233•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Conclusos para despacho
13/04/2026, 11:08Expedição de Outros documentos.
13/04/2026, 11:08Juntada de Outros documentos
13/04/2026, 03:00Expedição de Certidão.
02/04/2026, 03:02Juntada de Outros documentos
31/03/2026, 14:01Juntada de Outros documentos
31/03/2026, 14:00Juntada de Outros documentos
31/03/2026, 09:01Juntada de Outros documentos
24/03/2026, 10:37Expedição de Mandado.
24/03/2026, 10:31Expedição de Certidão.
24/03/2026, 10:19Expedição de Certidão.
24/03/2026, 08:57Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Impetrante: Luiz Gracias da Silva - Impetrado: Secretário Estadual de Saúde do Estado do Acre - - 3. Com esses esclarecimentos e reflexões, em juízo de cognição sumária, INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1000570-57.2026.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Rio Branco - indefiro o pedido liminar de obrigação de fazer relativo ao fornecimento do medicamento "Esilato de Nintadanibe, 150mg". 4. Notifique-se a Autoridade Coatora para prestar informações, no prazo de 10 (dez) dias (inciso I do artigo 7º d
24/03/2026, 00:00Expedição de Certidão.
23/03/2026, 12:02Ato ordinatório
23/03/2026, 12:02Não Concedida a Medida Liminar
20/03/2026, 15:11Documentos
Interlocutória
•20/03/2026, 15:11