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1000570-57.2026.8.01.0000

Mandado de Segurança CívelFornecimento de medicamentosPúblicaDIREITO DA SAÚDE
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/03/2026
Valor da Causa
R$ 112.562,92
Orgao julgador
Lois Carlos Arruda
Partes do Processo
LUIZ GRACIAS DA SILVA
CPF 079.***.***-53
Autor
SECRETARIO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DO ACRE
Reu
Advogados / Representantes
THAIS ARAUJO DE SOUSA OLIVEIRA
OAB/AC 2418Representa: ATIVO
GUSTAVO FARIA VALADARES
OAB/AC 4233Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Conclusos para despacho

13/04/2026, 11:08

Expedição de Outros documentos.

13/04/2026, 11:08

Juntada de Outros documentos

13/04/2026, 03:00

Expedição de Certidão.

02/04/2026, 03:02

Juntada de Outros documentos

31/03/2026, 14:01

Juntada de Outros documentos

31/03/2026, 14:00

Juntada de Outros documentos

31/03/2026, 09:01

Juntada de Outros documentos

24/03/2026, 10:37

Expedição de Mandado.

24/03/2026, 10:31

Expedição de Certidão.

24/03/2026, 10:19

Expedição de Certidão.

24/03/2026, 08:57

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Impetrante: Luiz Gracias da Silva - Impetrado: Secretário Estadual de Saúde do Estado do Acre - - 3. Com esses esclarecimentos e reflexões, em juízo de cognição sumária, INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1000570-57.2026.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Rio Branco - indefiro o pedido liminar de obrigação de fazer relativo ao fornecimento do medicamento "Esilato de Nintadanibe, 150mg". 4. Notifique-se a Autoridade Coatora para prestar informações, no prazo de 10 (dez) dias (inciso I do artigo 7º d

24/03/2026, 00:00

Expedição de Certidão.

23/03/2026, 12:02

Ato ordinatório

23/03/2026, 12:02

Não Concedida a Medida Liminar

20/03/2026, 15:11
Documentos
Interlocutória
20/03/2026, 15:11