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1000565-35.2026.8.01.0000
Agravo de InstrumentoCorreção MonetáriaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/03/2026
Valor da Causa
R$ 8.992,00
Orgao julgador
Júnior Alberto Ribeiro
Partes do Processo
FRANCISCO ALDENIR ROSAS
CPF 217.***.***-15
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA
OAB/AC 3224•Representa: ATIVO
GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI
OAB/RO 5546•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Outros documentos
30/04/2026, 09:02Expedição de Certidão.
20/04/2026, 07:21Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Francisco Aldenir Rosas - Agravado: Banco Bradesco S/A. - Decisão monocrática registrada sob nº 20260000004534, com 4 folhas. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB: 3224/AC) - Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB: 5546/RO) - Via Verde MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1000565-35.2026.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco -
20/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Francisco Aldenir Rosas - Agravado: Banco Bradesco S/A. - MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1000565-35.2026.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Ante o exposto, com fundamento no art. 932, IV, b, do CPC e no Tema 672 do STJ, DOU PROVIMENTO monocrático ao agravo de instrumento para REFORMAR a decisão agravada, DETERMINAR a remessa dos autos à Contadoria Judicial e afastar a exigência de apresentação de cálculos pela parte agravante. Custas pela parte agravada. Comunique-se, com urgênc
20/04/2026, 00:00Revogada a medida protetiva de Comparecimento a programas de recuperação e reeducação
17/04/2026, 07:01Provimento por decisão monocrática
16/04/2026, 11:35Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
15/04/2026, 08:26Juntada de Outros documentos
14/04/2026, 14:01Expedição de Certidão.
25/03/2026, 08:56Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: Francisco Aldenir Rosas - Agravado: Banco Bradesco S/A. - 15. Dito isso, em juízo não exauriente, sem prejuízo de reapreciação da matéria por ocasião do julgamento de mérito, Nº 1000565-35.2026.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - indefiro o pedido de efeitos suspensivo vindicado pela Agravante. 16. Intimem-se a parte Agravada - art. 1.019, inciso II, do CPC. 17. Publique-se. Cumpra-se. 18. Após, remessa ao julgador originário. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Adv
25/03/2026, 00:00Expedição de Certidão.
24/03/2026, 08:57Mero expediente
23/03/2026, 21:00Expedição de Decisão.
20/03/2026, 09:15Expedição de Outros documentos.
20/03/2026, 09:14Distribuído por prevenção
20/03/2026, 08:39Documentos
TipoProcessoDocumento#22
•23/03/2026, 21:00
TipoProcessoDocumento#787
•16/04/2026, 11:35