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1000598-25.2026.8.01.0000

Agravo de InstrumentoContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/03/2026
Valor da Causa
R$ 64.259,02
Orgao julgador
Lois Carlos Arruda
Partes do Processo
RAIMUNDO HERNANDES MENDES DE OLIVEIRA
CPF 638.***.***-20
Autor
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Reu
Advogados / Representantes
LARISSA SANTOS DE MATOS GOLOMBIESKI
OAB/AC 6259Representa: ATIVO
LEONARDO SANTOS DE MATOS
OAB/AC 5261Representa: ATIVO
LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS
OAB/AM 5109Representa: PASSIVO
EDSON ROSAS JÚNIOR
OAB/AM 1910Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Expedição de Certidão.

28/04/2026, 08:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Raimundo Hernandes Mendes de Oliveira - Agravado: Banco Bradesco S/A. - - 3. Com esses registros e considerações, INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1000598-25.2026.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Senador Guiomard - defiro o pedido de concessão da gratuidade de justiça e indefiro o pedido de desbloqueio de valores; indo ao colegiado, a 1ª Câmara Cível deste Tribunal dirá melhor, no momento do julgamento final. 4. À Parte Agravada para Contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1019,

28/04/2026, 00:00

Juntada de Outros documentos

27/04/2026, 14:35

Expedição de Certidão.

27/04/2026, 10:08

Recebido o recurso Sem efeito suspensivo

26/04/2026, 12:16

Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino

23/04/2026, 14:03

Juntada de Outros documentos

23/04/2026, 14:02

Juntada de Outros documentos

23/04/2026, 14:02

Juntada de Outros documentos

23/04/2026, 14:02

Juntada de Outros documentos

23/04/2026, 14:02

Expedição de Certidão.

16/04/2026, 06:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: Raimundo Hernandes Mendes de Oliveira - Agravado: Banco Bradesco S/A. - 3. Razão disso, atento ao princípio do contraditório substancial, desdobrado na influência e não surpresa, bem como à orientação traçada pelo art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da Parte Agravante para, no prazo de cinco dias, comprovar a alegada hipossuficiência mediante juntada de documentos complemen Nº 1000598-25.2026.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Senador Guiomard -

16/04/2026, 00:00

Mero expediente

14/04/2026, 15:33

Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino

07/04/2026, 08:06

Juntada de Outros documentos

06/04/2026, 16:00
Documentos
TipoProcessoDocumento#22
25/03/2026, 19:49
TipoProcessoDocumento#22
14/04/2026, 15:33
Interlocutória
26/04/2026, 12:16