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1000364-43.2026.8.01.0000

Revisao CriminalTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/03/2026
Valor da Causa
R$ 1.621,00
Orgao julgador
Júnior Alberto Ribeiro
Partes do Processo
ALTEVIR LOPES DA SILVA
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ACRE
CNPJ 04.***.***.0001-56
Reu
Advogados / Representantes
FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO
OAB/AC 777Representa: ATIVO
VICTOR WILLY MATOS PAES
OAB/AC 7143Representa: ATIVO
GILCELY EVANGELISTA DE ARAUJO SOUZA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência

30/04/2026, 13:50

Conclusos para despacho

28/04/2026, 13:39

Juntada de Petição de Parecer

28/04/2026, 10:01

Juntada de Outros documentos

28/04/2026, 10:01

Expedição de Certidão.

25/04/2026, 03:11

Expedição de Certidão.

15/04/2026, 10:28

Ato ordinatório

15/04/2026, 10:26

Expedição de Certidão.

15/04/2026, 08:57

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Requerente: Altevir Lopes da Silva - Requerido: Ministério Público do Estado do Acre - Nº 1000364-43.2026.8.01.0000 - Revisão Criminal - Sena Madureira - Recebo a petição inicial, ao passo em que também defiro os benefícios da gratuidade judiciária ao revisionando, conforme declarado às pp. 51/53, o que faço com base no art. 5º, inciso LXXIV, da CF. Vistas à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer, a teor do art. 625, § 5º, do CPP c/c art. 220, § 4º, do RITJAC. Intime-se.

15/04/2026, 00:00

Mero expediente

14/04/2026, 07:59

Conclusos para despacho

13/04/2026, 08:50

Expedição de Outros documentos.

13/04/2026, 08:48

Juntada de Outros documentos

10/04/2026, 14:02

Expedição de Certidão.

30/03/2026, 10:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Requerente: Altevir Lopes da Silva - Requerido: Ministério Público do Estado do Acre - Assim sendo, determino a intimação do revisionando, por seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, colacione aos autos, comprovante de pagamento das custas processuais, consoante gizado pela Lei Estadual n. 1.422/2001, bem como pelo Provimento Coger nº. 15/2025, Tabela 'J', inciso III ou, reversamente, comprove eventual estado Nº 1000364-43.2026.8.01.0000 - Revisão Criminal - Sena Madureira -

30/03/2026, 00:00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito
27/02/2026, 15:09
TipoProcessoDocumento#22
26/03/2026, 20:19
TipoProcessoDocumento#22
14/04/2026, 07:59