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0701296-14.2020.8.01.0001
Cumprimento de sentençaCartão de CréditoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2020
Valor da Causa
R$ 92.810,07
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
AMILTON AMADEU COGO
CPF 215.***.***-87
Advogados / Representantes
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
OAB/RJ 226480•Representa: ATIVO
ANDRÉ NIETO MOYA
OAB/SP 235738•Representa: ATIVO
ISAU DA COSTA PAIVA
OAB/AC 2393•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA REQUERENTE: Banco Bradesco S/A - REQUERIDO: Amilton Amadeu Cogo - 1. Após o arquivamento, o prosseguimento do feito depende da efetiva localização de bem, nos termos do art. 921, §3º, do CPC. Portanto, compete ao credor a indicação de bens passíveis de penhora, razão pela qual in Intimação - ADV: ISAU DA COSTA PAIVA (OAB 2393/AC), ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (OAB 226480/RJ), ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP) - Processo 0701296-14.2020.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito -
11/05/2026, 00:00Expedida/Certificada
08/05/2026, 11:10Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
05/05/2026, 12:06Conclusos para despacho
13/04/2026, 08:50Processo Reativado
13/04/2026, 08:49Juntada de Petição de Petição (outras)
11/04/2026, 03:32Arquivado Provisoramente
10/04/2026, 09:33Publicado ato_publicado em 07/04/2026.
07/04/2026, 08:26Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA REQUERENTE: B1Banco Bradesco S/AB0 - REQUERIDO: B1Amilton Amadeu CogoB0 - 1. O processo ficou suspenso por 1 (um) ano, na forma do artigo 921, inciso III do CPC e, conforme certidão de p. 396, decorreu o prazo sem indicação de qualquer bem apto à penhora. 2. Dessa forma, Intimação - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (OAB 226480/RJ), ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), ADV: ISAU DA COSTA PAIVA (OAB 2393/AC) - Processo 0701296-14.2020.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito -
02/04/2026, 00:00Expedida/Certificada
01/04/2026, 09:07Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
01/04/2026, 07:41Conclusos para despacho
31/03/2026, 12:31Expedição de Certidão.
31/03/2026, 12:28Processo Reativado
31/03/2026, 12:25Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
11/12/2024, 13:06Documentos
Interlocutória
•18/02/2020, 15:14
Ata de Audiência (Outras)
•28/10/2020, 18:33
CARIMBO
•24/02/2021, 16:30
Interlocutória
•20/08/2021, 11:35
Interlocutória
•14/02/2022, 18:11
Interlocutória
•12/07/2022, 11:18
Interlocutória
•22/11/2022, 18:30
Interlocutória
•01/06/2023, 11:30
Interlocutória
•10/10/2023, 12:05
Despacho
•09/12/2024, 14:04
Interlocutória
•01/04/2026, 07:41
Interlocutória
•05/05/2026, 12:06