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0701206-30.2021.8.01.0014
Cumprimento de sentençaIrredutibilidade de VencimentosSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/08/2021
Valor da Causa
R$ 16.653,66
Orgao julgador
Vara Civel de Tarauacá
Partes do Processo
JOSE TOBIAS VIANA MELO
CPF 589.***.***-49
ESTADO DO ACRE
CNPJ 63.***.***.0001-24
ESTADO DO ACRE
CNPJ 04.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
ANTONIO SÉRGIO BLASQUEZ DE SÁ PEREIRA
OAB/AC 4593•Representa: ATIVO
CLAUDEMIR DA SILVA
OAB/AC 4641•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Conclusos para decisão
05/05/2026, 14:00Expedição de Certidão.
05/05/2026, 14:00Publicado ato_publicado em 08/04/2026.
08/04/2026, 14:02Juntada de Certidão
08/04/2026, 13:41Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: ANTONIO SÉRGIO BLASQUEZ DE SÁ PEREIRA (OAB 4593/AC), ADV: CLAUDEMIR DA SILVA (OAB 4641/AC) - Processo 0701206-30.2021.8.01.0014 - Cumprimento de sentença - Irredutibilidade de Vencimentos - CREDOR: B1José Tobias Viana MeloB0 - Decisão Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença, apresentado pela parte autora. Evolua-se a classe processual para Cumprimento de Sentença em face da Fazenda Pública. Intime-se o executado, preferencialmente por mei
02/04/2026, 00:00Expedida/Certificada
01/04/2026, 11:53Expedição de Certidão.
31/03/2026, 12:08Juntada de Petição de Petição inicial
09/03/2026, 17:17Expedição de Certidão.
19/01/2026, 00:22Expedição de Certidão.
08/01/2026, 10:46Evoluída a classe de 436 para 156
08/01/2026, 10:20Recebidos os autos
24/11/2025, 10:43Outras Decisões
24/11/2025, 10:43Conclusos para decisão
14/08/2025, 12:50Processo Reativado
14/08/2025, 12:49Documentos
Despacho
•24/08/2021, 16:03
Despacho
•04/11/2021, 12:48
Despacho
•08/02/2023, 08:26
Despacho
•16/11/2023, 14:12
CARIMBO
•04/01/2024, 15:28
Despacho
•05/06/2024, 14:57
Interlocutória
•05/08/2024, 08:28
Interlocutória
•24/11/2025, 10:43