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0004899-93.2007.8.01.0001

Cumprimento de sentençaPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/03/2007
Valor da Causa
R$ 39.403,35
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-12
Autor
JOSE SOUZA MENDES
CPF 063.***.***-49
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDO TADEU PIERRO
OAB/AC 2438Representa: ATIVO
MARCO ANTONIO VENANCIO DE MELO
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
CIBELLE DELLZARMELINA ROCHA
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/SP 128341Representa: ATIVO
ANTONIO GENEROZO DA SILVA
OAB/AC 814Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicado ato_publicado em 07/05/2026.

07/05/2026, 11:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: Banco Bradesco S/A. - Intimação - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC) - Processo 0004899-93.2007.8.01.0001 (001.07.004899-2) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito/ Avaliação - Ante o exposto, pronuncio a prescrição intercorrente da pretensão executória de Banco Bradesco S/A, nos termos do art. 921, §4º e art. 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil, combinado com o art. 206, §5º, inciso I, do Código Civil. Não havendo penhora efetiva, nada há a liberar. Caso haja, de

04/05/2026, 00:00

Expedida/Certificada

30/04/2026, 11:13

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

30/04/2026, 10:36

Publicado ato_publicado em 20/04/2026.

20/04/2026, 12:44

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: Banco Bradesco S/A. - 1. Visto em correição. 2. Para efeitos da contagem da prescrição intercorrente, tem-se que observar o prazo prescricional de direito material sobre o qual versa a execução, em observância ao disposto na Súmula 150 do STF: Súmula 150:Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação. No caso dos Intimação - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC) - Processo 0004899-93.2007.8.01.0001 (001.07.004899-2) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito/ Avaliação -

20/04/2026, 00:00

Expedida/Certificada

17/04/2026, 09:13

Outras Decisões

17/04/2026, 07:46

Arquivado Provisoramente

21/11/2023, 15:23

Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)

13/10/2023, 08:21

Processo Reativado

13/10/2023, 08:20

Disponibilizado no DJ Eletrônico

29/09/2023, 09:38

Arquivado Definitivamente

29/09/2023, 09:36

Expedição de Certidão.

29/09/2023, 09:36

Processo Reativado

29/09/2023, 09:35
Documentos
Interlocutória
17/04/2013, 16:59
Interlocutória
17/04/2013, 17:02
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença
17/04/2013, 17:07
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença
17/04/2013, 17:07
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença
17/04/2013, 17:07
Interlocutória
12/06/2016, 15:40
Interlocutória
14/10/2019, 15:56
Interlocutória
01/04/2020, 16:46
Interlocutória
27/09/2023, 08:40
Interlocutória
17/04/2026, 07:46
CARIMBO
30/04/2026, 10:36