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0004899-93.2007.8.01.0001
Cumprimento de sentençaPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/03/2007
Valor da Causa
R$ 39.403,35
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-12
JOSE SOUZA MENDES
CPF 063.***.***-49
Advogados / Representantes
FERNANDO TADEU PIERRO
OAB/AC 2438•Representa: ATIVO
MARCO ANTONIO VENANCIO DE MELO
OAB nao informada•Representa: ATIVO
CIBELLE DELLZARMELINA ROCHA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/SP 128341•Representa: ATIVO
ANTONIO GENEROZO DA SILVA
OAB/AC 814•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicado ato_publicado em 07/05/2026.
07/05/2026, 11:05Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: Banco Bradesco S/A. - Intimação - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC) - Processo 0004899-93.2007.8.01.0001 (001.07.004899-2) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito/ Avaliação - Ante o exposto, pronuncio a prescrição intercorrente da pretensão executória de Banco Bradesco S/A, nos termos do art. 921, §4º e art. 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil, combinado com o art. 206, §5º, inciso I, do Código Civil. Não havendo penhora efetiva, nada há a liberar. Caso haja, de
04/05/2026, 00:00Expedida/Certificada
30/04/2026, 11:13Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
30/04/2026, 10:36Publicado ato_publicado em 20/04/2026.
20/04/2026, 12:44Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: Banco Bradesco S/A. - 1. Visto em correição. 2. Para efeitos da contagem da prescrição intercorrente, tem-se que observar o prazo prescricional de direito material sobre o qual versa a execução, em observância ao disposto na Súmula 150 do STF: Súmula 150:Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação. No caso dos Intimação - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC) - Processo 0004899-93.2007.8.01.0001 (001.07.004899-2) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito/ Avaliação -
20/04/2026, 00:00Expedida/Certificada
17/04/2026, 09:13Outras Decisões
17/04/2026, 07:46Arquivado Provisoramente
21/11/2023, 15:23Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
13/10/2023, 08:21Processo Reativado
13/10/2023, 08:20Disponibilizado no DJ Eletrônico
29/09/2023, 09:38Arquivado Definitivamente
29/09/2023, 09:36Expedição de Certidão.
29/09/2023, 09:36Processo Reativado
29/09/2023, 09:35Documentos
Interlocutória
•17/04/2013, 16:59
Interlocutória
•17/04/2013, 17:02
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença
•17/04/2013, 17:07
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença
•17/04/2013, 17:07
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença
•17/04/2013, 17:07
Interlocutória
•12/06/2016, 15:40
Interlocutória
•14/10/2019, 15:56
Interlocutória
•01/04/2020, 16:46
Interlocutória
•27/09/2023, 08:40
Interlocutória
•17/04/2026, 07:46
CARIMBO
•30/04/2026, 10:36