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1000814-83.2026.8.01.0000
Mandado de Segurança CívelReintegração ou ReadmissãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/04/2026
Valor da Causa
R$ 1.621,00
Orgao julgador
Denise Castelo Bonfim
Partes do Processo
ELILANE FURTADO DA SILVA
CPF 006.***.***-83
SECRETARIO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DO ACRE
ESTADO DO ACRE
CNPJ 04.***.***.0001-42
Advogados / Representantes
ANDRIAS ABDO WOLTER SARKIS
OAB/AC 3858•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Outros documentos
06/05/2026, 12:22Expedição de Certidão.
30/04/2026, 10:37Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Impetrante: Elilane Furtado da Silva - Impetrado: Secretário Estadual de Saúde do Estado do Acre - Impetrado: Estado do Acre - - INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1000814-83.2026.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Rio Branco - Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Notifique-se a autoridade coatora, o Secretário de Estado de Saúde do Estado do Acre, para que preste informações no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009. Intime-se o representante judicial do
30/04/2026, 00:00Juntada de Outros documentos
29/04/2026, 08:53Expedição de Mandado.
29/04/2026, 08:44Não Concedida a Medida Liminar
29/04/2026, 08:25Expedição de Certidão.
27/04/2026, 08:01Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
23/04/2026, 13:44Expedição de Outros documentos.
23/04/2026, 13:44Distribuído por sorteio
23/04/2026, 13:43Recebido pelo Distribuidor
23/04/2026, 13:39Documentos
Interlocutória
•29/04/2026, 08:25