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0700611-53.2024.8.01.0005
Procedimento do Juizado Especial CívelCartão de CréditoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 19.562,44
Orgao julgador
Vara Unica de Capixaba
Partes do Processo
MILTON JOSE SANTANA
CPF 129.***.***-82
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
JHONATAN BARROS DE SOUZA
OAB/AC 5632•Representa: ATIVO
ABRAÃO MIRANDA DE LIMA
OAB/AC 5642•Representa: ATIVO
ISABEL BARBOSA DE OLIVEIRA
OAB/AC 5656•Representa: ATIVO
FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO
OAB/PE 32766•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/04/2025, 09:19Arquivado Definitivamente
10/04/2025, 09:14Transitado em Julgado em 10/04/2025
10/04/2025, 09:13Juntada de Certidão
27/03/2025, 09:36Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Isabel Barbosa de Oliveira (OAB 5656/AC), JHONATAN BARROS DE SOUZA (OAB 5632/AC), Abraão Miranda de Lima (OAB 5642/AC), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0700611-53.2024.8.01.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Milton José Santana - Reclamado: Banco BMG S.A. - 3 | DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, tendo em vista a necessida
25/03/2025, 00:00Expedida/Certificada
24/03/2025, 12:44Recebidos os autos
07/03/2025, 19:32Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
07/03/2025, 19:32Conclusos para decisão
06/03/2025, 08:26Juntada de Petição de Petição (outras)
28/02/2025, 14:32Juntada de Certidão
25/02/2025, 09:54Juntada de Certidão
25/02/2025, 09:54Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: Isabel Barbosa de Oliveira (OAB 5656/AC), JHONATAN BARROS DE SOUZA (OAB 5632/AC), Abraão Miranda de Lima (OAB 5642/AC) Processo 0700611-53.2024.8.01.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Milton José Santana - Reclamado: Banco BMG S.A. - Considerando a manifestação do Reclamante à fl. 352, em que informa a não suspensão dos descontos em seu benefício, contrariando, com isso, a decisão que concedeu a medida liminar pleiteada, bem como objetivando dar prosseguimento ao fe
25/02/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0700611-53.2024.8.01.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Milton José Santana - Reclamado: Banco BMG S.A. - Considerando a manifestação do Reclamante à fl. 352, em que informa a não suspensão dos descontos em seu benefício, contrariando, com isso, a decisão que concedeu a medida liminar pleiteada, bem como objetivando dar prosseguimento ao feito, DETERMINO o seguinte: Medida Liminar I - Intime-se o Reclama
25/02/2025, 00:00Expedida/Certificada
24/02/2025, 12:36Documentos
Interlocutória
•23/12/2024, 13:10
Despacho
•24/02/2025, 09:04
CARIMBO
•07/03/2025, 19:32