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0723505-35.2024.8.01.0001

Cumprimento de sentençaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 12.455,19
Orgao julgador
3ª Vara Criminal de Rio Branco
Partes do Processo
JOSE CAMURCA DA SILVA
CPF 483.***.***-20
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO LTDA.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Reu
Advogados / Representantes
ALESSANDRA COSTA DA SILVA
OAB/AC 5222Representa: ATIVO
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
OAB/AC 4187Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

05/05/2026, 07:32

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA REQUERENTE: Jose Camurca da Silva - REQUERIDO: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - (...) Decido. Com efeito, a satisfação da obrigação é uma das formas de extinção do cumprimento de sentença. Assim, sem delongas, declaro EXTINTO os autos, nos termos do art. 513, caput; art. 924, II; art. 925, todos do CPC. Expeça-se Alvará Judicial em favor da parte exequente para o levantamento da quantia de R$ 19.065,27, acrescida de eventuais rendimentos bancários, observando-se os dados bancários informados na petição de fls. 157. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o cumprimento das determinações acima, arquivem-se os autos com as devidas baixas, independentemente do trânsito em julgado. Intimação - ADV: ALESSANDRA COSTA DA SILVA (OAB 5222/AC), ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 4187/AC) - Processo 0723505-35.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária -

05/05/2026, 00:00

Expedida/Certificada

04/05/2026, 08:13

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

30/04/2026, 14:01

Conclusos para julgamento

14/04/2026, 11:40

Juntada de Petição de Petição (outras)

14/04/2026, 11:39

Expedição de Certidão.

14/04/2026, 07:38

Juntada de Certidão

14/04/2026, 07:37

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA REQUERIDO: B1Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda.B0 - Fica o destinatário intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos valores bloqueados, comprovando que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Intimação - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 4187/AC) - Processo 0723505-35.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária -

30/03/2026, 00:00

Expedida/Certificada

27/03/2026, 10:55

Ato ordinatório

27/03/2026, 10:55

Juntada de Outros Documentos

27/03/2026, 10:52

Juntada de Outros Documentos

20/03/2026, 07:33

Expedição de Certidão.

13/03/2026, 07:47

Juntada de Petição de Petição (outras)

07/02/2026, 15:30
Documentos
CARIMBO
30/04/2026, 14:01
Interlocutória
08/01/2026, 10:23
CARIMBO
13/02/2025, 12:16
Interlocutória
19/12/2024, 16:29