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0703748-42.2024.8.01.0070

Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 1.412,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível de Rio Branco
Partes do Processo
SENAR RODRIGUES ALVES
CPF 197.***.***-91
Autor
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Reu
Advogados / Representantes
JARDANY AQUILAN SILVA DE ASSIS
OAB/AC 6335Representa: ATIVO
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
OAB/AC 3557Representa: PASSIVO
DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA
OAB/AC 4788Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/08/2025, 12:35

Publicado ato_publicado em 29/07/2025.

29/07/2025, 11:16

Publicado ato_publicado em 28/07/2025.

28/07/2025, 10:29

Juntada de Certidão

28/07/2025, 10:08

Juntada de Certidão

28/07/2025, 10:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA (OAB 4788/AC) - Processo 0703748-42.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - RECLAMANTE: B1Senar Rodrigues AlvesB0 - RECLAMADO: B1Banco Pan S.AB0 - VISTOS e mais Indefiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), a pretensão da parte credora de elevação da multa diária (fls. 43-44), pois, reputo bastante a multa já cominada. Intime-se a parte devedora Banco Pan S.A para, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo da incidência cominatória, cumprir a r. Sentença, sob pena de transformação da condenação em perdas e danos. Intimem-se. Cumpra-se. Página: DJEN

28/07/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA (OAB 4788/AC), ADV: JARDANY AQUILAN SILVA DE ASSIS (OAB 6335/AC), ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 3557/AC) - Processo 0703748-42.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - RECLAMANTE: B1Senar Rodrigues AlvesB0 - RECLAMADO: B1Banco Pan S.AB0 - VISTOS e mais Defiro, não como requerido, mas nos termos deste ato, a pretensão do devedor BANCO PAN S.A. (fls. 168-170), pois, a toda evidência, ocorreu a intimação do devedor, frise-se, quanto à decisão judicial às fls. 40, por sua advogada estabelecida (fls. 33 e 41), contudo, observado o pedido de habilitação às fls. 45, ordeno a nova publicação da decisão às fls. 111, para as providências da espécie. Intimem-se. Cumpra-se.

28/07/2025, 00:00

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

25/07/2025, 14:53

Expedida/Certificada

25/07/2025, 12:24

Expedida/Certificada

25/07/2025, 11:57

Recebidos os autos

22/07/2025, 11:53

Decisão Interlocutória de Mérito

22/07/2025, 11:53

Juntada de Petição de Petição (outras)

06/05/2025, 17:18

Juntada de Petição de Petição (outras)

06/05/2025, 17:14

Conclusos para despacho

28/04/2025, 08:57
Documentos
CARIMBO
25/07/2025, 14:53
Interlocutória
22/07/2025, 11:53
Despacho
08/04/2025, 07:31
Despacho
06/12/2024, 10:34
Interlocutória
03/09/2024, 07:49