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0705726-88.2023.8.01.0070

Execução de Título ExtrajudicialPromessa de Compra e VendaCoisasDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 16.145,66
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível de Rio Branco
Partes do Processo
SORAYA LOPES SARAIVA RODRIGUES
CPF 926.***.***-68
Autor
MARIA JANAIR AMORIM DE MOURA
CPF 991.***.***-91
Reu
Advogados / Representantes
MARCOS MOREIRA DE OLIVEIRA
OAB/AC 4032Representa: ATIVO
IACUTY ASSEN VIDAL AIACHE
OAB/AC 633Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/09/2025, 08:38

Publicado ato_publicado em 22/09/2025.

22/09/2025, 07:49

Juntada de Certidão

22/09/2025, 07:45

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: MARCOS MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 4032/AC) - Processo 0705726-88.2023.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Promessa de Compra e Venda - CREDORA: B1Soraya Lopes Saraiva RodriguesB0 - DEVEDORA: B1Maria Janair Amorim de MouraB0 - VISTOS e mais Declaro, com fundamento nos arts. 924, II e 925, do Código de Processo Civil (CPC), em face da satisfação da obrigação pela parte devedora (fls. 101-107), a extinção do processo de execução e, em consequência, desconstituo o ato de penhora (fls. 43-61) e, por outra, quanto à restrição inserida na matrícula do imóvel (fls. 42), frise-se, sob a a responsabilidade da parte credora (fls. 39-40), cabe à parte credora as diligências necessárias para exclusão da restrição, em comento e, assim, intime-se a credora para ciência e providências e, após, arquive-se. P.R.I.A. Cumpra-se.

22/09/2025, 00:00

Expedida/Certificada

19/09/2025, 07:08

Recebidos os autos

17/09/2025, 11:47

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

17/09/2025, 11:47

Juntada de Petição de Petição (outras)

09/08/2025, 06:11

Conclusos para despacho

12/06/2025, 10:35

Expedição de Certidão.

12/06/2025, 10:34

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

11/06/2025, 13:02

Recebido o Mandado para Cumprimento

12/05/2025, 06:42

Expedição de Mandado.

06/05/2025, 15:16

Publicado ato_publicado em 14/04/2025.

14/04/2025, 10:44

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Iacuty Assen Vidal Aiache (OAB 633/AC), Marcos Moreira de Oliveira (OAB 4032/AC) Processo 0705726-88.2023.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credora: Soraya Lopes Saraiva Rodrigues - Devedora: Maria Janair Amorim de Moura - VISTOS e mais Prossiga-se a execução com a expedição de mandado de penhora em face da devedora. Cumpra-se.

14/04/2025, 00:00
Documentos
CARIMBO
17/09/2025, 11:47
Despacho
08/04/2025, 07:29
Ata de Audiência (Outras)
10/02/2025, 11:14
Ato Ordinatório
07/01/2025, 09:32
Despacho
29/11/2024, 21:46
Despacho
28/06/2024, 09:40
Interlocutória
11/01/2024, 12:57