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0705726-88.2023.8.01.0070
Execução de Título ExtrajudicialPromessa de Compra e VendaCoisasDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 16.145,66
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível de Rio Branco
Partes do Processo
SORAYA LOPES SARAIVA RODRIGUES
CPF 926.***.***-68
MARIA JANAIR AMORIM DE MOURA
CPF 991.***.***-91
Advogados / Representantes
MARCOS MOREIRA DE OLIVEIRA
OAB/AC 4032•Representa: ATIVO
IACUTY ASSEN VIDAL AIACHE
OAB/AC 633•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/09/2025, 08:38Publicado ato_publicado em 22/09/2025.
22/09/2025, 07:49Juntada de Certidão
22/09/2025, 07:45Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: MARCOS MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 4032/AC) - Processo 0705726-88.2023.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Promessa de Compra e Venda - CREDORA: B1Soraya Lopes Saraiva RodriguesB0 - DEVEDORA: B1Maria Janair Amorim de MouraB0 - VISTOS e mais Declaro, com fundamento nos arts. 924, II e 925, do Código de Processo Civil (CPC), em face da satisfação da obrigação pela parte devedora (fls. 101-107), a extinção do processo de execução e, em consequência, desconstituo o ato de penhora (fls. 43-61) e, por outra, quanto à restrição inserida na matrícula do imóvel (fls. 42), frise-se, sob a a responsabilidade da parte credora (fls. 39-40), cabe à parte credora as diligências necessárias para exclusão da restrição, em comento e, assim, intime-se a credora para ciência e providências e, após, arquive-se. P.R.I.A. Cumpra-se.
22/09/2025, 00:00Expedida/Certificada
19/09/2025, 07:08Recebidos os autos
17/09/2025, 11:47Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
17/09/2025, 11:47Juntada de Petição de Petição (outras)
09/08/2025, 06:11Conclusos para despacho
12/06/2025, 10:35Expedição de Certidão.
12/06/2025, 10:34Mandado devolvido não entregue ao destinatário
11/06/2025, 13:02Recebido o Mandado para Cumprimento
12/05/2025, 06:42Expedição de Mandado.
06/05/2025, 15:16Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
14/04/2025, 10:44Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Iacuty Assen Vidal Aiache (OAB 633/AC), Marcos Moreira de Oliveira (OAB 4032/AC) Processo 0705726-88.2023.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credora: Soraya Lopes Saraiva Rodrigues - Devedora: Maria Janair Amorim de Moura - VISTOS e mais Prossiga-se a execução com a expedição de mandado de penhora em face da devedora. Cumpra-se.
14/04/2025, 00:00Documentos
CARIMBO
•17/09/2025, 11:47
Despacho
•08/04/2025, 07:29
Ata de Audiência (Outras)
•10/02/2025, 11:14
Ato Ordinatório
•07/01/2025, 09:32
Despacho
•29/11/2024, 21:46
Despacho
•28/06/2024, 09:40
Interlocutória
•11/01/2024, 12:57