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0705121-11.2024.8.01.0070

Procedimento do Juizado Especial CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 5.412,58
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível de Rio Branco
Partes do Processo
LUIZ FELIPE FERNANDES SUAREZ
CPF 529.***.***-49
Autor
EMPRESA SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA
CNPJ 07.***.***.0002-02
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ HENRIQUE FERNANDES SUAREZ
OAB/AC 5547Representa: ATIVO
EDUARDO RODRIGO COLOMBO
OAB/PR 42782Representa: PASSIVO
RUI ALVES PEREIRA
OAB/RO 5354Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

19/06/2025, 11:50

Expedição de Outros documentos.

19/06/2025, 11:50

Disponibilizado no DJ Eletrônico

10/06/2025, 07:32

Publicado ato_publicado em 10/06/2025.

10/06/2025, 05:22

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: LUIZ HENRIQUE FERNANDES SUAREZ (OAB 5547/AC) - Processo 0705121-11.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - RECLAMANTE: B1Luiz Felipe Fernandes SuarezB0 - Certifico e dou fé que, recebi os presentes autos da Turma Recursal e, por conseguinte, dou as partes por intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento imediato.

10/06/2025, 00:00

Expedida/Certificada

09/06/2025, 09:51

Expedição de Certidão.

06/06/2025, 12:09

Processo Reativado

29/05/2025, 09:31

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Luiz Felipe Fernandes Suarez - Apelado: Empresa Solimoes Transportes de Passageiros e Cargas Ltda - DESPACHO Com amparo no art. 99, §2º, do novo CPC e art. 9º, IX, do Regimento Interno das Turmas Recursais e Turma de Uniformização e Jurisprudência dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Acre, determino a intimação da parte recorrente, Luiz Felipe Fernandes Suarez, para que adote uma das seguintes medidas, alternativamente: I) Comprove a sua insuficiência de recursos para custear as despesas do processo pela juntada dos seguintes documentos (sujeitos à conferência de veracidade pelos meios legais): a) Declarações de Imposto de Renda dos três últimos anos; b) Holerite, cópia da CTPS ou outro documento comprobatório de rendimentos; c) Cópia do contrato social das empresas do qual seja sócio; d) Indicação dos bens imóveis que possui, bem como veículos, aeronaves e embarcações, discriminando seus valores; e) Esclarecimentos, caso queira, sobre a composição de suas receitas e despesas, a fim de comprovar a sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo. II) Ou, no mesmo prazo, recolha o valor da taxa judiciária, juntando aos autos o respectivo comprovante no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) Robson Ribeiro Aleixo - Advs: Luiz Henrique Fernandes Suarez (OAB: 5547/AC) - EDUARDO RODRIGO COLOMBO (OAB: 42782/PR) - Rui Alves Pereira (OAB: 5354/RO) Nº 0705121-11.2024.8.01.0070 - Recurso Inominado Cível - Rio Branco -

28/03/2025, 00:00

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

15/03/2025, 15:55

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

15/03/2025, 15:55

Expedição de Certidão.

15/03/2025, 15:52

Recebidos os autos

13/03/2025, 13:11

Recebido o recurso Sem efeito suspensivo

13/03/2025, 13:11

Conclusos para decisão

28/02/2025, 13:00
Documentos
Interlocutória
13/03/2025, 13:11
CARIMBO
18/12/2024, 17:18
Ata de Audiência (Outras)
15/10/2024, 11:57
Interlocutória
26/09/2024, 12:31
Ata de Audiência (Outras)
21/09/2024, 11:13