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0011780-57.2005.8.01.0001
Cumprimento de sentençaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/09/2005
Valor da Causa
R$ 950.587,81
Orgao julgador
1ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco
Processos relacionados
Partes do Processo
ESTADO DO ACRE
CNPJ 04.***.***.0001-40
A. P. DE OLIVEIRA
CNPJ 34.***.***.0001-90
Advogados / Representantes
LUCIANO JOSÉ TRINDADE
OAB/AC 2462•Representa: ATIVO
ISRAEL SAMPAIO MORAES
OAB/AC 4803•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Provisoramente
15/07/2025, 14:33Expedição de Outros documentos.
15/07/2025, 14:32Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
23/05/2025, 07:24Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
23/05/2025, 06:05Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA RÉU: B1A. P. de OliveiraB0 - Dá a parte executada por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da indisponibilidade de ativos financeiros, realizada mediante sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854, § 2º do CPC/2015. Intimação - ADV: ISRAEL SAMPAIO MORAES (OAB 4803/AC) - Processo 0011780-57.2005.8.01.0001 (001.05.011780-8) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito -
23/05/2025, 00:00Expedida/Certificada
22/05/2025, 11:24Ato ordinatório
22/05/2025, 10:44Juntada de Outros Documentos
22/05/2025, 10:37Juntada de Outros Documentos
21/05/2025, 09:22Juntada de Outros Documentos
17/03/2025, 09:36Juntada de Outros Documentos
17/03/2025, 09:35Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
11/03/2025, 09:15Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Réu: A. P. de Oliveira - Intimação - ADV: Israel Sampaio Moraes (OAB 4803/AC) Processo 0011780-57.2005.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Defiro o pedido formulado pelo exequente e determino a reiteração automática de ordens de bloqueio via SISBAJUD, utilizando-se o mecanismo denominado "teimosinha", até o limite do montante devido, em face dos executados. Para tanto, o valor atualizado do débito consta às pp. 811/813. Em seguida, determino: a) a indisponibilidade de valores via Sisbajud. b) em caso de eventual indisponibilidade excessiva, determino que o cartório providencie, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o cancelamento da indisponibilidade por meio do sistema SisbaJud. A instituição financeira deverá cumprir a ordem de cancelamento também no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme disposto no art. 854, § 1º, do CPC. c) em havendo pesquisa positiva, o executado deverá ser intimado através de seu advogado ou, caso não o tenha constituído nos autos, pessoalmente, para que, no prazo de cinco dias, demonstre que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva (art. 854, § § 2º e 3º, CPC). d) se houver manifestação do executado no prazo estabelecido no art. 854, § 3º, do CPC, voltem os autos conclusos. e) rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo. f) em caso de eventual indisponibilidade irrisória, determino desde já sua liberação. Por fim, certifique-se sobre o término do prazo de suspensão determinado na p. 797, considerando como marco inicial a data da referida decisão. Caso a pesquisa reste infrutífera, determino o arquivamento provisório do feito, pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do Art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil.
11/03/2025, 00:00Expedida/Certificada
10/03/2025, 11:42Decisão Interlocutória de Mérito
07/03/2025, 12:58Documentos
Interlocutória
•07/03/2025, 12:58
Interlocutória
•27/02/2024, 11:00
Ato Ordinatório
•15/12/2023, 09:51
Despacho
•14/12/2023, 08:30
Despacho
•11/09/2023, 08:44
Despacho
•15/03/2023, 07:40
Despacho
•07/12/2022, 16:37
Despacho
•22/08/2022, 14:12
Ato Ordinatório
•23/03/2022, 11:35
Despacho
•23/03/2022, 11:05
Despacho
•19/01/2022, 13:55
Ato Ordinatório
•18/08/2020, 13:08
Despacho
•18/08/2020, 08:22
Despacho
•07/07/2020, 08:01
Despacho
•26/05/2020, 08:54