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0700026-76.2025.8.01.0001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 34.714,65
Orgao julgador
3ª Vara Criminal de Rio Branco
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO LTDA.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
MARIA DO PERPETUO SOCORRO CALID DALBUQUERQUE
CPF 216.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI
OAB/SP 122626Representa: ATIVO
ISAU DA COSTA PAIVA
OAB/AC 2393Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/06/2025, 09:48

Transitado em Julgado em 18/06/2025

18/06/2025, 09:45

Publicado ato_publicado em 23/05/2025.

23/05/2025, 13:35

Publicado ato_publicado em 16/05/2025.

16/05/2025, 05:20

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação

16/05/2025, 00:00

Expedida/Certificada

15/05/2025, 07:58

Julgado procedente o pedido

09/05/2025, 11:54

Juntada de Petição de Petição (outras)

09/05/2025, 03:21

Conclusos para julgamento

07/05/2025, 13:20

Publicado ato_publicado em 24/04/2025.

24/04/2025, 11:37

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Autor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Réu: Maria do Perpetuo Socorro D A Barbosa - Intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciarem a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. Intimação - ADV: Isau da Costa Paiva (OAB 2393/AC), Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP) Processo 0700026-76.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -

24/04/2025, 00:00

Expedida/Certificada

23/04/2025, 07:32

Ato ordinatório

23/04/2025, 07:26

Juntada de Petição de Réplica

18/04/2025, 03:20

Juntada de Certidão

07/04/2025, 08:04
Documentos
CARIMBO
09/05/2025, 11:54
Despacho
28/02/2025, 12:25
Interlocutória
08/01/2025, 11:38