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0701158-46.2022.8.01.0011
Procedimento do Juizado Especial CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/10/2022
Valor da Causa
R$ 48.480,00
Orgao julgador
Vara Cível de Sena Madureira
Processos relacionados
Partes do Processo
MANOEL ANTONIO PINHEIRO DE FREITAS
CPF 478.***.***-72
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
PEDRO GENI CONTATO
OAB/MT 9351•Representa: ATIVO
PEDRO GENI CONTATO
OAB/AC 5076•Representa: ATIVO
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
OAB/AC 3400•Representa: PASSIVO
PAULO EDUARDO PRADO
OAB/MG 131369•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/05/2025, 13:53Expedição de Outros documentos.
05/05/2025, 13:51Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 3400/AC), Pedro Geni Contato (OAB 9351OMT), pedro geni contato (OAB 5076/AC), Paulo Eduardo Prado (OAB 131369/MG) Processo 0701158-46.2022.8.01.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Manoel Antonio Pinheiro de Freitas - Reclamado: Banco Bradesco S/A - Sentença A parte autora Manoel Antonio Pinheiro de Freitas peticionou pelo início do cumprimento de sentença contra Banco Bradesco S/A, objetivando a satisfação de dívida líquida e certa. Após, sobreveio aos autos comunicação do pagamento da dívida. A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC/2015. Ante o exposto, declaro extinta a execução. Expeça-se o necessário, inclusive alvará para transferência dos valores depositados, nos termos da manifestação de p. 145. Dispensada a intimação, por ausência de prejuízo. Publique-se e, após, arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. Sem custas. Sena Madureira (AC), 26 de março de 2025. Caique Cirano di Paula Juiz de Direito
02/04/2025, 00:00Expedida/Certificada
01/04/2025, 11:58Expedição de Certidão.
01/04/2025, 11:36Recebidos os autos
27/03/2025, 07:05Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
27/03/2025, 07:05Conclusos para decisão
24/03/2025, 07:35Juntada de Certidão
24/03/2025, 07:31Juntada de Petição de Petição (outras)
18/02/2025, 08:39Publicacao/Comunicacao Intimação - ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intimação - ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 3400/AC), Pedro Geni Contato (OAB 9351OMT), pedro geni contato (OAB 5076/AC), Paulo Eduardo Prado (OAB 131369/MG) Processo 0701158-46.2022.8.01.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Manoel Antonio Pinheiro de Freitas - Reclamado: Banco Bradesco S/A - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista a parte credora, através de seu representante legal, para ciência do Alvará expedido nos autos de fl. 330, no prazo de 05 (dez) dias, informar o saque da quantia, bem como, se dá por satisfeita a obrigação.
18/02/2025, 00:00Expedida/Certificada
17/02/2025, 12:29Ato ordinatório
17/02/2025, 12:28Expedição de Alvará.
28/01/2025, 18:32Juntada de Petição de Petição (outras)
28/01/2025, 10:28Documentos
CARIMBO
•27/03/2025, 07:05
Ato Ordinatório
•17/02/2025, 12:28
Interlocutória
•16/01/2025, 08:40
CARIMBO
•11/07/2024, 11:23
Ata de Audiência (Outras)
•15/03/2024, 11:33
Interlocutória
•05/03/2023, 19:49