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0004090-69.2008.8.01.0001

Cumprimento de sentençaAposentadoria por Invalidez AcidentáriaBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/03/2008
Valor da Causa
R$ 6.495,90
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
ALUIZIO DA SILVA SOUZA
CPF 322.***.***-68
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
FRANCISCO JOSÉ BENÍCIO DIAS
OAB/AC 4284Representa: ATIVO
ALEX MARVIN MOURA LIMA
OAB/AC 4515Representa: ATIVO
SIMAO ANTONIO NETO
OAB/AC 672Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicado ato_publicado em 15/04/2026.

15/04/2026, 07:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: B1Aluizio da Silva SouzaB0 - RÉU: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 - 1 - Determino o sequestro de valores, na forma da decisão de pp. 492/493 e de forma programada por 30 dias. 2 - Considerando a inobservância da determinação judicial que ordenou o pagamento do RPV, determino que seja oficiado ao Advogado Geral da União e a Controladoria Geral da União para às providências administrativas em desfavor do Presidente do INSS e a imediata determinação do pagamento do RPV atualizado, eis que expedido em 13 de novembro de 2023 (pp. 484/488). 3 - Expeça-se carta precatória para intimação pessoal do Presidente do INSS, determinando o imediato cumprimento da decisão judicial que ordenou o pagamento do RPV em 13 de novembro de 2023, sob pena de crime de desobediência. Intimação - ADV: FRANCISCO JOSÉ BENÍCIO DIAS (OAB 4284/AC), ADV: ALEX MARVIN MOURA LIMA (OAB 4515/AC), ADV: SIMÃO ANTONIO NETO (OAB 672/AC) - Processo 0004090-69.2008.8.01.0001 (001.08.004090-0) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez Acidentária -

15/04/2026, 00:00

Expedida/Certificada

14/04/2026, 15:18

Outras Decisões

06/04/2026, 10:38

Conclusos para despacho

05/03/2026, 09:27

Expedição de Certidão.

05/03/2026, 09:27

Juntada de Petição de Petição (outras)

08/01/2026, 14:45

Expedição de Certidão.

20/10/2025, 03:41

Expedição de Certidão.

09/10/2025, 11:15

Expedição de Mandado.

09/10/2025, 10:08

Juntada de Certidão

09/10/2025, 09:38

Disponibilizado no DJ Eletrônico

19/08/2025, 10:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: B1Aluizio da Silva SouzaB0 - RÉU: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 - 1- Intimação - ADV: SIMÃO ANTONIO NETO (OAB 672/AC), ADV: FRANCISCO JOSÉ BENÍCIO DIAS (OAB 4284/AC), ADV: ALEX MARVIN MOURA LIMA (OAB 4515/AC) - Processo 0004090-69.2008.8.01.0001 (001.08.004090-0) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Trata-se de cumprimento de sentença condenátoria na qual o executado INSS foi condenado ao pagamento de auxílio-acidente. Conforme se verifica dos autos, os cálculos do exequente foram homologados por este Juízo em decisão de p. 480, determinando-se a expedição de RPV, conforme o calculo apresentado às pp. 468/475. Considerando que já há cálculos homologados e RPV deferida, mas esta não foi paga, cumpre verificar o status do pagamento. 2- Intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se acerca do cumprimento da RPV expedida conforme ofício de fls. 484/489, informando o status atual do pagamento da requisição, ou eventual pendência que esteja obstando o seu processamento. 3-Intime-se. Cumpra-se

19/08/2025, 00:00

Expedida/Certificada

18/08/2025, 08:13

Outras Decisões

08/08/2025, 17:26
Documentos
Interlocutória
06/04/2026, 10:38
Interlocutória
08/08/2025, 17:26
Despacho
06/06/2025, 10:16
Despacho
13/01/2025, 21:02
Interlocutória
05/09/2024, 13:52
Interlocutória
22/04/2024, 12:32
Interlocutória
17/08/2023, 13:25
Ato Ordinatório
27/04/2023, 13:31
Despacho
09/03/2023, 12:35
Ato Ordinatório
26/10/2022, 10:14
Despacho
18/09/2022, 10:36
Decisão Monocrática Terminativa
03/06/2022, 14:24
Decisão Monocrática Terminativa
03/06/2022, 14:23
Decisão Monocrática Terminativa
03/06/2022, 14:23
Decisão Monocrática Terminativa
03/06/2022, 14:23