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0712251-65.2024.8.01.0001
Cumprimento de sentençaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 7.801,93
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO LTDA.
CNPJ 07.***.***.0001-10
ADVOCACIA NEVES COSTA
CNPJ 05.***.***.0001-83
MARIA DA CONCEICAO ARAUJO DA MOTA
CPF 233.***.***-15
Advogados / Representantes
FLAVIO NEVES COSTA
OAB/AC 5520•Representa: ATIVO
RICARDO NEVES COSTA
OAB/SP 120394•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Expedição de Carta.
08/05/2026, 11:27Juntada de Outros Documentos
06/05/2026, 11:05Juntada de Outros Documentos
12/03/2026, 11:31Juntada de Petição de Petição (outras)
27/01/2026, 15:32Publicado ato_publicado em 21/01/2026.
21/01/2026, 09:10Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: B1Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda.B0 - CREDOR: B1ADVOCACIA NEVES COSTAB0 - DEVEDORA: B1Maria da Conceicao Araujo da MotaB0 - Ante a petição de fls. 98, Intimação - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP) - Processo 0712251-65.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - defiro o pedido formulado pela parte autora e determino a secretaria que proceda com a realização de diligências junto ao SISBAJUD para localização de valores penhoráveis em nome da parte devedora. Intimem-se. Cumpra-se.
21/01/2026, 00:00Expedida/Certificada
20/01/2026, 07:54deferimento
13/01/2026, 14:37Conclusos para despacho
13/01/2026, 08:12Juntada de Petição de Petição (outras)
06/01/2026, 11:30Disponibilizado no DJ Eletrônico
19/12/2025, 11:47Juntada de Certidão
18/12/2025, 10:09Publicado ato_publicado em 18/12/2025.
18/12/2025, 01:10Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: B1Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda.B0 - CREDOR: B1ADVOCACIA NEVES COSTAB0 - DEVEDORA: B1Maria da Conceicao Araujo da MotaB0 - Concedo o prazo adicional de 15 (quinze) dias, conforme requerido pela parte autora às fls. 100, para que apresente a planilha de débito, devendo incluir a multa e os honorários acima arbitrados. Após, deverá requerer a expedição do mandado de penhora e avaliação, indicando, de plano, bens passíveis de penhora, nos termos do art. 524, VII, do CPC. Intimem-se. Intimação - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP) - Processo 0712251-65.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária -
18/12/2025, 00:00Expedida/Certificada
17/12/2025, 13:49Documentos
Interlocutória
•13/01/2026, 14:37
Interlocutória
•10/12/2025, 18:11
Interlocutória
•09/06/2025, 16:34
Interlocutória
•08/01/2025, 07:33
CARIMBO
•20/09/2024, 15:58
Interlocutória
•29/07/2024, 09:09