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0700484-18.2024.8.01.0005

Procedimento Comum CívelCartão de CréditoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 45.184,57
Orgao julgador
Vara Unica de Capixaba
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Autor
EDINARA DA SILVA CRUZ
CPF 005.***.***-44
Reu
Advogados / Representantes
WANDERLEY ROMANO DONADEL
OAB/MG 78870Representa: ATIVO
AUGUSTO CÉSAR DOS SANTOS FREITAS
OAB/AL 11207Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicado ato_publicado em 11/05/2026.

11/05/2026, 10:22

Arquivado Definitivamente

11/02/2026, 13:20

Expedição de Outros documentos.

11/02/2026, 13:19

Transitado em Julgado em 11/02/2026

11/02/2026, 13:16

Juntada de Petição de Petição (outras)

28/01/2026, 11:33

Expedição de Certidão.

22/12/2025, 00:10

Publicado ato_publicado em 15/12/2025.

15/12/2025, 01:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: B1Banco Bradesco S/a.B0 - RÉU: B1Edinara da Silva CruzB0 - Intimação - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 18703/GO) - Processo 0700484-18.2024.8.01.0005 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Ante o exposto: a) HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, conforme instrumento de transação de fls. 247/250, que passa a fazer parte integrante desta decisão; b) JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil; c) HOMOLOGO a desistência do recurso de apelação interposto pela parte ré às fls. 234/242; d) DETERMINO que eventual inadimplemento das obrigações assumidas no acordo ensejará o imediato prosseguimento do feito para fins de execução, nos termos pactuados; e) CONDENO a parte ré ao pagamento das custas processuais remanescentes, a qual suspendo a exigibilidade observada a gratuidade de justiça anteriormente deferida à parte ré; f) Sem condenação em honorários advocatícios, em razão da transação; g) Transitada em julgado esta decisão, ARQUIVEM-SE os autos, com as baixas e anotações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

15/12/2025, 00:00

Expedida/Certificada

12/12/2025, 11:06

Expedição de Certidão.

11/12/2025, 11:50

Homologada a Transação

04/12/2025, 18:00

Conclusos para decisão

17/10/2025, 08:56

Juntada de Petição de Petição (outras)

16/10/2025, 15:03

Expedição de Certidão.

28/09/2025, 00:12

Expedição de Certidão.

17/09/2025, 10:50
Documentos
Interlocutória
04/12/2025, 18:00
Despacho
15/09/2025, 16:00
CARIMBO
23/05/2025, 21:04
Ata de Audiência (Outras)
04/02/2025, 08:47
Interlocutória
14/01/2025, 18:57
Interlocutória
03/12/2024, 12:58