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0723614-49.2024.8.01.0001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 98.132,48
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO LTDA.
CNPJ 07.***.***.0001-10
LUIZ CARLOS MEIRELES DA SILVA
CPF 008.***.***-39
Advogados / Representantes
SÉRGIO SCHULZE
OAB/AC 5209•Representa: ATIVO
EDILENE OLIVEIRA DE CASTRO DE FARIA
OAB/AC 5298•Representa: PASSIVO
MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA
OAB/SP 440871•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/03/2025, 21:01Expedição de Alvará.
25/03/2025, 08:48Juntada de Outros Documentos
25/03/2025, 07:04Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
24/03/2025, 09:00Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Autor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Requerido: Luiz Carlos Meireles da Silva - EX POSITIS, efetivado o pagamento do débito exigido pela autora, purgando a mora, extingo o processo, com análise do mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Por conseguinte, confirmo a decisão interlocutória de pp. 270/271. Comprovada a mora e considerando que o demandado deu causa ao ajuizamento da ação de busca e apreensão (princípio da causalidade), condeno-a (parte ré) ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com amparo no art. 85, § 2º, do CPC, levando-se em consideração em especial a baixa complexidade da demanda e a rápida tramitação do feito. Suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça ora deferida. Custas processuais já adimplidas. Expeça-se alvará judicial da quantia depositada nas pp. 268/269, em favor da parte autora, nos moldes da petição de p. 281.. Não houve gravame imposto ao veículo pelo sistema RENAJUD. Publique-se. Intimação - ADV: Sergio Schulze (OAB 7629/SC), Edilene Oliveira de Castro de Faria (OAB 5298/AC), Marcello Ferreira Oliveira (OAB 440871/SP) Processo 0723614-49.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Intime-se. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquive-se.
24/03/2025, 00:00Expedida/Certificada
23/03/2025, 11:34Julgado improcedente o pedido
21/03/2025, 10:38Conclusos para julgamento
19/03/2025, 13:39Juntada de Petição de Petição (outras)
18/03/2025, 08:02Juntada de Petição de Petição (outras)
18/03/2025, 08:02Juntada de Petição de Petição (outras)
18/03/2025, 03:15Juntada de Mandado
27/02/2025, 06:45Juntada de Outros Documentos
27/02/2025, 06:45Mandado devolvido entregue ao destinatário
27/02/2025, 06:45Mandado devolvido não entregue ao destinatário
27/02/2025, 06:45Documentos
CARIMBO
•21/03/2025, 10:38
Interlocutória
•24/02/2025, 09:27
Interlocutória
•21/01/2025, 13:31
Interlocutória
•08/01/2025, 07:37