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0702277-35.2023.8.01.0002
Procedimento Comum CívelCrédito Direto ao Consumidor - CDCBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 1.320,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul
Partes do Processo
DEIMISSON GOMES DA SILVA
CPF 856.***.***-72
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
ÉGON RAPHAEL GOMEZ FUTIGAMI
OAB/SP 385956•Representa: ATIVO
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/AC 4940•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: Deimisson Gomes da Silva - REQUERIDO: Banco Pan S.A - Intimação - ADV: ÉGON RAPHAEL GOMEZ FUTIGAMI (OAB 385956SP), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 4940/AC) - Processo 0702277-35.2023.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Determino que a parte requerida apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, a cópia integral do contrato de empréstimo consignado (valor de R$ 5.418,10), bem como o extrato detalhado e cronológico de toda a relação contratual (cartão e empréstimos), contendo taxas de juros, encargos moratórios e histórico de pagamentos, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de eventual busca e apreensão. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, ante a resistência caracterizada pela exibição incompleta. Declaro resolvido o mérito da demanda. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se
15/05/2026, 00:00Expedida/Certificada
14/05/2026, 13:58Julgado procedente o pedido
14/04/2026, 07:39Conclusos para julgamento
20/03/2026, 17:12Juntada de Petição de Petição (outras)
17/11/2025, 17:01Conclusos para decisão
11/11/2025, 09:48Expedição de Certidão.
11/11/2025, 09:48Mero expediente
24/10/2025, 21:20Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
09/07/2025, 05:22Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: B1Deimisson Gomes da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Banco Pan S.AB0 - Decisão Intimação - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 4940/AC), ADV: ÉGON RAPHAEL GOMEZ FUTIGAMI (OAB 385956SP) - Processo 0702277-35.2023.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Trata-se de produção antecipada de prova, concernente à exibição de documentos. Afirma o autor que em 16/09/2016 contratou o serviço de cartão de crédito e em 10/10/2016 contratou empréstimo no valor de R$ 5.418,10. Ocorre que pelos documentos anexados pela parte ré, parece-me que foi uma única contratação na modalidade cartão de crédito consignado firmado em 16/09/2016, tendo o autor recebido em sua conta R$ 5.372,00. Dessa forma, concedo ao autor o prazo de 5 (cinco) dias para que, querendo, se manifeste acerca desta decisão, observando o disposto no parágrafo único do art. 398 do Código de Processo Civil, oportunidade em que poderá se manifestar sobre os documentos anexados às fls. 131/138. Após, venham-me os autos conclusos.
09/07/2025, 00:00Expedida/Certificada
08/07/2025, 09:54Outras Decisões
03/07/2025, 07:58Conclusos para decisão
12/05/2025, 11:52Expedição de Certidão.
12/05/2025, 11:50Juntada de Petição de Petição (outras)
02/04/2025, 05:45Documentos
CARIMBO
•14/04/2026, 07:39
Interlocutória
•20/03/2026, 17:12
Despacho
•24/10/2025, 21:20
Interlocutória
•03/07/2025, 07:58
Interlocutória
•12/01/2025, 19:23
Interlocutória
•19/10/2023, 11:01
Despacho
•23/08/2023, 19:50