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0718321-98.2024.8.01.0001
Procedimento Comum CívelPASEPContribuições SociaisContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 127.582,07
Orgao julgador
5ª Vara Cível de Rio Branco
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/12/2025, 09:37Expedição de Outros documentos.
16/12/2025, 09:37Processo Reativado
15/12/2025, 11:45Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Autor: Evilazio Gomes da Silva - Réu: Banco do Brasil S/A. - - 4. Destarte, verificado que o Tribunal Superior determinou a suspensão de todos os processos afetos à matéria supramencionada, individuais ou coletivos, que tramitam no território nacional, com escopo de evitar riscos de decisões conflitantes, SUSPENDO o feito até nova determinação, devendo a Gerência de Feitos acompanhar o julgamento do aludido IRDR, INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0718321-98.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
01/07/2025, 00:00Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
13/05/2025, 12:16Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
13/05/2025, 12:16Expedição de Certidão.
13/05/2025, 12:15Juntada de Petição de Contra-razões
27/03/2025, 14:16Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
06/03/2025, 08:07Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Evilazio Gomes da Silva - Réu: Banco do Brasil S/A. - Dá a parte ré por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Intimação - ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ALEX CHRISTIAN GADELHA MEDEIROS (OAB 5418/AC) Processo 0718321-98.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -
03/03/2025, 00:00Expedida/Certificada
28/02/2025, 07:22Ato ordinatório
27/02/2025, 09:39Juntada de Petição de Apelação
27/01/2025, 20:16Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
13/01/2025, 07:37Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Evilazio Gomes da Silva - Réu: Banco do Brasil S/A. - Intimação - ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ALEX CHRISTIAN GADELHA MEDEIROS (OAB 5418/AC) Processo 0718321-98.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais. Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários fixados em 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, § 2.º do CPC. Suspensa a exigibilidade da cobrança ante à concessão dos benefí
08/01/2025, 00:00Documentos
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