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0001675-12.2022.8.01.0070
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/10/2022
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível de Rio Branco
Processos relacionados
Partes do Processo
ALEXSSANDRO ARAUJO LOPES
CPF 024.***.***-70
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO LTDA.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Advogados / Representantes
PAULO ROBERTO T. TRINO JR.
OAB/RJ 87929•Representa: PASSIVO
PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR
OAB/SP 439333•Representa: PASSIVO
PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JR
OAB/PE 2074•Representa: PASSIVO
OSCAR EDUARDO RODRIGUEZ
OAB/PR 71719•Representa: PASSIVO
MICHELE ANDREA DA ROCHA OLIVEIRA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/03/2026, 07:42Publicado ato_publicado em 26/03/2026.
26/03/2026, 05:10Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: OSCAR EDUARDO RODRIGUEZ (OAB 71719/PR), ADV: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JR (OAB 2074/PE), ADV: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB 439333/SP), ADV: PAULO ROBERTO T. TRINO JR. (OAB 87929/RJ) - Processo 0001675-12.2022.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: B1Alexssandro Araújo LopesB0 - RECLAMADO: B1Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda.B0 - VISTOS e mais Indefiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) a pretensão (fls. 176-177), pois, considerando que o sistema EPROC entrou em utilização nas unidades dos Juizados Especiais em 29 de agosto de 2025, nos ternos da Portaria Conjunta n° 215/2025, bem como o disposto no Provimento COGER n° 10/2025, o pedido de cumprimento de sentença deverá ser formulado exclusivamente por meio da plataforma EPROC, frise-se, acompanhado do título judicial (decisão leiga, homologação e Acórdão, se houver) e da certidão de trânsito em julgado, ainda que o processo originário tenha tramitado no sistema SAJ. Intimem-se e, após, arquive-se.
26/03/2026, 00:00Juntada de Certidão
25/03/2026, 23:18Expedida/Certificada
25/03/2026, 08:32Recebidos os autos
24/03/2026, 11:33Mero expediente
24/03/2026, 11:33Juntada de Petição de Petição (outras)
18/03/2026, 12:06Conclusos para decisão
16/03/2026, 12:15Juntada de Petição de Petição (outras)
13/03/2026, 05:46Arquivado Definitivamente
11/12/2025, 08:35Juntada de Certidão
11/12/2025, 08:24Publicado ato_publicado em 11/12/2025.
11/12/2025, 01:10Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB 439333/SP), ADV: PAULO ROBERTO T. TRINO JR. (OAB 87929/RJ), ADV: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JR (OAB 2074/PE), ADV: OSCAR EDUARDO RODRIGUEZ (OAB 71719/PR) - Processo 0001675-12.2022.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: B1Alexssandro Araújo LopesB0 - RECLAMADO: B1Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda.B0 - VISTOS e mais Indefiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) a pretensão (fls. 133), pois, considerando que o sistema EPROC entrou em utilização nas unidades dos Juizados Especiais em 29 de agosto de 2025, nos ternos da Portaria Conjunta n° 215/2025, bem como o disposto no Provimento COGER n° 10/2025, o pedido de cumprimento de sentença deverá ser formulado exclusivamente por meio da plataforma EPROC, frise-se, acompanhado do título judicial e da certidão de trânsito em julgado, ainda que o processo originário tenha tramitado no sistema SAJ. Intimem-se e, após, arquive-se.
11/12/2025, 00:00Expedida/Certificada
10/12/2025, 06:47Documentos
Despacho
•24/03/2026, 11:33
Despacho
•04/12/2025, 17:09
Interlocutória
•22/04/2025, 11:35
Interlocutória
•25/01/2024, 12:28
CARIMBO
•07/06/2023, 13:11
Ata de Audiência (Outras)
•17/02/2023, 11:28
Ata de Audiência (Outras)
•23/08/2022, 11:09
Ato Ordinatório
•27/07/2022, 08:41
Interlocutória
•26/05/2022, 14:46