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0001675-12.2022.8.01.0070

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/10/2022
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível de Rio Branco
Partes do Processo
ALEXSSANDRO ARAUJO LOPES
CPF 024.***.***-70
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO LTDA.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Reu
Advogados / Representantes
PAULO ROBERTO T. TRINO JR.
OAB/RJ 87929Representa: PASSIVO
PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR
OAB/SP 439333Representa: PASSIVO
PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JR
OAB/PE 2074Representa: PASSIVO
OSCAR EDUARDO RODRIGUEZ
OAB/PR 71719Representa: PASSIVO
MICHELE ANDREA DA ROCHA OLIVEIRA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/03/2026, 07:42

Publicado ato_publicado em 26/03/2026.

26/03/2026, 05:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: OSCAR EDUARDO RODRIGUEZ (OAB 71719/PR), ADV: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JR (OAB 2074/PE), ADV: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB 439333/SP), ADV: PAULO ROBERTO T. TRINO JR. (OAB 87929/RJ) - Processo 0001675-12.2022.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: B1Alexssandro Araújo LopesB0 - RECLAMADO: B1Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda.B0 - VISTOS e mais Indefiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) a pretensão (fls. 176-177), pois, considerando que o sistema EPROC entrou em utilização nas unidades dos Juizados Especiais em 29 de agosto de 2025, nos ternos da Portaria Conjunta n° 215/2025, bem como o disposto no Provimento COGER n° 10/2025, o pedido de cumprimento de sentença deverá ser formulado exclusivamente por meio da plataforma EPROC, frise-se, acompanhado do título judicial (decisão leiga, homologação e Acórdão, se houver) e da certidão de trânsito em julgado, ainda que o processo originário tenha tramitado no sistema SAJ. Intimem-se e, após, arquive-se.

26/03/2026, 00:00

Juntada de Certidão

25/03/2026, 23:18

Expedida/Certificada

25/03/2026, 08:32

Recebidos os autos

24/03/2026, 11:33

Mero expediente

24/03/2026, 11:33

Juntada de Petição de Petição (outras)

18/03/2026, 12:06

Conclusos para decisão

16/03/2026, 12:15

Juntada de Petição de Petição (outras)

13/03/2026, 05:46

Arquivado Definitivamente

11/12/2025, 08:35

Juntada de Certidão

11/12/2025, 08:24

Publicado ato_publicado em 11/12/2025.

11/12/2025, 01:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB 439333/SP), ADV: PAULO ROBERTO T. TRINO JR. (OAB 87929/RJ), ADV: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JR (OAB 2074/PE), ADV: OSCAR EDUARDO RODRIGUEZ (OAB 71719/PR) - Processo 0001675-12.2022.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: B1Alexssandro Araújo LopesB0 - RECLAMADO: B1Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda.B0 - VISTOS e mais Indefiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) a pretensão (fls. 133), pois, considerando que o sistema EPROC entrou em utilização nas unidades dos Juizados Especiais em 29 de agosto de 2025, nos ternos da Portaria Conjunta n° 215/2025, bem como o disposto no Provimento COGER n° 10/2025, o pedido de cumprimento de sentença deverá ser formulado exclusivamente por meio da plataforma EPROC, frise-se, acompanhado do título judicial e da certidão de trânsito em julgado, ainda que o processo originário tenha tramitado no sistema SAJ. Intimem-se e, após, arquive-se.

11/12/2025, 00:00

Expedida/Certificada

10/12/2025, 06:47
Documentos
Despacho
24/03/2026, 11:33
Despacho
04/12/2025, 17:09
Interlocutória
22/04/2025, 11:35
Interlocutória
25/01/2024, 12:28
CARIMBO
07/06/2023, 13:11
Ata de Audiência (Outras)
17/02/2023, 11:28
Ata de Audiência (Outras)
23/08/2022, 11:09
Ato Ordinatório
27/07/2022, 08:41
Interlocutória
26/05/2022, 14:46