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0722932-94.2024.8.01.0001

Procedimento Comum CívelCartão de CréditoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 46.720,18
Orgao julgador
3ª Vara Criminal de Rio Branco
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Autor
RALISON GOMES SALDANHA
CPF 024.***.***-96
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
OAB/MG 108504Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

07/04/2026, 13:21

Arquivado Definitivamente

07/04/2026, 13:21

Juntada de Certidão

06/04/2026, 08:47

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: B1Banco Bradesco S/AB0 - (...) Assim, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, c/c artigo 485, inciso VIII, ambos do CPC, HOMOLOGO a desistência e DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito. Custas pagas. Não tendo havido triangularização da relação processual, não há que se falar em honorários sucumbenciais. Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado, uma vez que a desistência é ato incompatível com o direito de recorrer, gerando o trânsito em julgado imediato da sentença. Publique-se. Registre-se. Intimação - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (OAB 108504/MG) - Processo 0722932-94.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Intime-se.

02/04/2026, 00:00

Expedida/Certificada

31/03/2026, 12:42

Extinto o processo por desistência

31/03/2026, 12:16

Conclusos para decisão

23/03/2026, 11:47

Juntada de Petição de Petição (outras)

23/03/2026, 11:32

Publicado ato_publicado em 13/03/2026.

13/03/2026, 13:10

Juntada de Certidão

13/03/2026, 08:37

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO AUTOR: B1Banco Bradesco S/AB0 - Compulsando os autos, verifico que, conforme certidão exarada à fl. 217, transcorreuin albis o prazo de suspensão do processo de 02 (dois) meses, determinado na decisão de fls. 212/213, sem que a parte autora tenha promovido a devida habilitação, qualificação e indicação de endereço da sucessora do réu, Sra. Brasília Gomes da Silva. Considerando o decurso do prazo de suspensão processual determinado na decisão de fls. 212/213, retire-se o processo da situação de suspenso. Intimação - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (OAB 108504/MG) - Processo 0722932-94.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto à regularização do polo passivo, com a juntada da certidão de óbito do réu, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 313, §2º, I, do CPC. Intime-se.

13/03/2026, 00:00

Expedida/Certificada

12/03/2026, 08:47

Mero expediente

11/03/2026, 16:19

Conclusos para despacho

12/02/2026, 12:44

Expedição de Certidão.

12/02/2026, 12:43
Documentos
CARIMBO
31/03/2026, 12:16
Despacho
11/03/2026, 16:19
Interlocutória
30/09/2025, 09:56
Ata de Audiência (Outras)
01/09/2025, 08:12
Despacho
29/08/2025, 11:23
Despacho
29/05/2025, 11:12
Ata de Audiência (Outras)
17/03/2025, 08:49
Interlocutória
13/01/2025, 11:18