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0701462-05.2023.8.01.0013

Procedimento Comum CívelLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 17.823,00
Orgao julgador
Vara Cível de Feijó
Partes do Processo
FRANCISCO DA COSTA MELO
CPF 216.***.***-82
Autor
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Reu
Advogados / Representantes
YARA MARIA NASCIMENTO DE SOUSA
OAB/AC 6071Representa: ATIVO
GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI
OAB/AC 5021Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicado ato_publicado em 22/08/2025.

22/08/2025, 13:01

Arquivado Definitivamente

08/08/2025, 09:40

Expedição de Certidão.

08/08/2025, 09:38

Publicado ato_publicado em 10/07/2025.

10/07/2025, 05:19

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Francisco da Costa MeloB0 - RECONVINDO: B1Banco Bradesco S/AB0 - Intimação - ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5021/AC), ADV: YARA MARIA NASCIMENTO DE SOUSA (OAB 6071/AC) - Processo 0701462-05.2023.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Ante o exposto, julgo totalmente improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o mérito da causa nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC. A exigibilidade de tais verbas, contudo, fica suspensa em razão da gratuidade da justiça que lhe foi deferida (art. 98, § 3º, do CPC). Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

10/07/2025, 00:00

Expedida/Certificada

09/07/2025, 09:17

Julgado improcedente o pedido

01/07/2025, 15:15

Conclusos para decisão

29/05/2025, 08:17

Expedição de Certidão.

29/05/2025, 08:16

Publicado ato_publicado em 27/05/2025.

27/05/2025, 12:34

Publicado ato_publicado em 19/05/2025.

19/05/2025, 05:29

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação

19/05/2025, 00:00

Expedida/Certificada

16/05/2025, 12:01

Mero expediente

01/04/2025, 14:18

Conclusos para decisão

11/03/2025, 10:01
Documentos
CARIMBO
01/07/2025, 15:15
Despacho
01/04/2025, 14:18
Despacho
21/01/2025, 20:31
Despacho
01/11/2024, 14:49
Ata de Audiência (Outras)
12/10/2024, 10:54
Ato Ordinatório
26/08/2024, 08:48
Interlocutória
23/11/2023, 12:40