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0720249-84.2024.8.01.0001

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 9.111,27
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
SUZANA CARDOSO DA SILVA
CPF 053.***.***-04
Autor
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Reu
Advogados / Representantes
THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS
OAB/AC 6119Representa: ATIVO
GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI
OAB/AC 5021Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

06/03/2025, 09:49

Expedição de Outros documentos.

06/03/2025, 09:49

Publicado ato_publicado em 04/03/2025.

04/03/2025, 15:40

Publicacao/Comunicacao Intimação Autora: Suzana Cardoso da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A - Ante as petições de fls. 109 e 114, em que o requerido informa o cumprimento do acordo celebrado (fls. 104/107), Intimação - ADV: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5021/AC), Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 47341GO) Processo 0720249-84.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - intime-se a requerente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo concordância da parte autora, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se.

19/02/2025, 00:00

Expedição de Certidão.

18/02/2025, 14:15

Mero expediente

17/02/2025, 15:07

Conclusos para despacho

17/02/2025, 09:23

Processo Reativado

17/02/2025, 09:23

Juntada de Petição de Petição (outras)

17/02/2025, 08:16

Publicado ato_publicado em 10/02/2025.

10/02/2025, 10:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autora: Suzana Cardoso da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A - Posto isso, homologo o acordo de fls. 104/107 para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC. Dispensado o pagamento de custas processuais remanescentes (artigo 90, § 3º, do CPC). Arquive-se o presente processo digital, sem prejuízo do desarquivamento caso precise ser iniciado cumprimento de sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Intimação - ADV: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5021/AC), Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 47341GO) Processo 0720249-84.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -

31/01/2025, 00:00

Expedida/Certificada

30/01/2025, 17:55

Arquivado Definitivamente

30/01/2025, 14:46

Juntada de Petição de Petição (outras)

28/01/2025, 15:47

Homologada a Transação

27/01/2025, 15:41
Documentos
Despacho
17/02/2025, 15:07
CARIMBO
27/01/2025, 15:41
Ata de Audiência (Outras)
05/12/2024, 09:53
Interlocutória
05/11/2024, 21:26