Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0700473-83.2024.8.01.0006

Procedimento Comum CívelRepetição do IndébitoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 34.455,54
Orgao julgador
Vara Unica de Acrelândia
Partes do Processo
JOSE EGMAR OLIVEIRA
CPF 412.***.***-53
Autor
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Reu
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A
CNPJ 51.***.***.0001-37
Reu
Advogados / Representantes
RENATA CARLA SOUZA PEIXOTO
OAB/AC 5572Representa: ATIVO
GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI
OAB/AC 5021Representa: PASSIVO
Movimentacoes

deferimento

14/05/2026, 10:36

Juntada de Petição de Petição (outras)

07/05/2026, 14:03

Conclusos para despacho

05/05/2026, 11:20

Juntada de Petição de Petição (outras)

05/05/2026, 09:16

Juntada de Certidão

04/05/2026, 07:25

Juntada de Petição de Petição (outras)

30/04/2026, 04:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: B1José Egmar OliveiraB0 - RÉU: B1Seguradora Bradesco Vida e Previdência S.A.B0 - Estando o pedido instruído com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, em observância aos requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil, Intimação - ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5021/AC), ADV: RENATA CARLA SOUZA PEIXOTO (OAB 5572/AC) - Processo 0700473-83.2024.8.01.0006 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - RECEBO o presente cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (Dr. Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli, OAB/AC 5.021), na forma do art. 513, § 2º, I, do CPC, para que efetue o pagamento voluntário do débito apontado, no valor de R$ 32.125,13 (trinta e dois mil, cento e vinte e cinco reais e treze centavos), no prazo de 15 (quinze) dias. Fica a parte executada expressamente advertida de que, transcorrido o prazo assinalado sem o pagamento voluntário, o débito será automaticamente acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos estritos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Não efetuado o pagamento voluntário no prazo assinalado, determino, desde logo, a expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do CPC), facultando-se à parte exequente a indicação de bens passíveis de constrição, bem como a apresentação de planilha atualizada com a inclusão das referidas penalidades processuais. Fica, ainda, a parte executada ciente de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, apresente sua impugnação (art. 525, caput, do CPC). Proceda a Secretaria à evolução da classe processual para "Cumprimento de Sentença", realizando-se as devidas anotações no sistema eproc/SAJ. Expedientes necessários. Cumpra-se. Acrelândia-(AC), 15 de abril de 2026. Rayane Gobbi de Oliveira Cratz Juíza de Direito

17/04/2026, 00:00

Expedida/Certificada

16/04/2026, 10:56

Outras Decisões

15/04/2026, 12:07

Conclusos para decisão

06/03/2026, 11:02

Publicado ato_publicado em 15/01/2026.

15/01/2026, 01:10

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1José Egmar OliveiraB0 - RÉU: B1Seguradora Bradesco Vida e Previdência S.A.B0 - Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Intimação - ADV: RENATA CARLA SOUZA PEIXOTO (OAB 5572/AC), ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5021/AC) - Processo 0700473-83.2024.8.01.0006 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito -

15/01/2026, 00:00

Expedida/Certificada

14/01/2026, 08:40

Expedida/Certificada

26/12/2025, 08:57

Expedida/Certificada

21/11/2025, 13:07
Documentos
Interlocutória
14/05/2026, 10:36
Interlocutória
15/04/2026, 12:07
Interlocutória
25/05/2025, 14:46
CARIMBO
23/03/2025, 14:19
Interlocutória
30/01/2025, 10:14
Despacho
20/11/2024, 08:51
Despacho
17/10/2024, 11:58
Interlocutória
12/08/2024, 16:48