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0700716-07.2022.8.01.0003
Cumprimento de sentençaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/06/2022
Valor da Causa
R$ 11.506,45
Orgao julgador
Vara Cível de Brasiléia
Processos relacionados
Partes do Processo
SEFATIAS FEITOSA DE ARAUJO
CPF 849.***.***-04
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
STYLLON DE ARAUJO CARDOSO
OAB/AC 4761•Representa: ATIVO
JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR
OAB/RN 392•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
17/07/2025, 09:58Arquivado Definitivamente
15/04/2025, 12:04Transitado em Julgado em 15/04/2025
15/04/2025, 11:47Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Styllon de Araujo Cardoso (OAB 4761/AC) Processo 0700716-07.2022.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Devedor: Banco Bradesco S/A - Alvará Retificado: DESPACHO Vistos. Determino que a Secretaria certifique nos autos se houve o levantamento dos valores, conforme alvará expedido à p. 223. Caso não tenha ocorrido o saque, tornem sem efeito o alvará anteriormente expedido e determino a expedição de novo alvará judicial, intimando-se a parte credora, para proceder ao levantamento dos valores. Cumprindo os comandados susomencionados, voltem-me os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se.
10/04/2025, 00:00Expedida/Certificada
09/04/2025, 12:03Expedição de Alvará.
09/04/2025, 12:00Recebidos os autos
19/03/2025, 13:35Mero expediente
19/03/2025, 13:35Conclusos para despacho
19/03/2025, 07:39Processo Reativado
19/03/2025, 07:39Processo Reativado
19/03/2025, 07:38Juntada de Petição de Petição (outras)
19/03/2025, 07:34Arquivado Definitivamente
19/02/2025, 05:38Transitado em Julgado em 19/02/2025
19/02/2025, 05:37Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Styllon de Araujo Cardoso (OAB 4761/AC), Jose Almir da Rocha Mendes Junior (OAB 392A/RN) Processo 0700716-07.2022.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Devedor: Banco Bradesco S/A - Isto posto, dou por quitada integralmente a presente execução, declaro extinta a execução. Tendo em vista que os valores foram depositado em conta do credor, resta despicienda a expedição de alvará. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquivem-se, independentemente do trânsito em julgado, nos termos do Provimento Conjunto nº. 03/2024 deste Egrégio Tribunal1. Cumpra-se, com brevidade. Brasiléia-(AC), 07 de fevereiro de 2025. Guilherme Muniz de Freitas Miotto Juiz de
14/02/2025, 00:00Documentos
Despacho
•19/03/2025, 13:35
CARIMBO
•07/02/2025, 11:05
Despacho
•27/01/2025, 11:25
Despacho
•08/11/2024, 11:14
Interlocutória
•23/06/2023, 15:44
Despacho
•07/03/2023, 07:59
CARIMBO
•06/12/2022, 11:38
Ata de Audiência (Outras)
•27/09/2022, 09:11
Ato Ordinatório
•26/08/2022, 09:59
Despacho
•25/08/2022, 13:38
Ata de Audiência (Outras)
•13/07/2022, 12:26
Despacho
•24/06/2022, 10:48