Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0709548-98.2023.8.01.0001

Cumprimento de sentençaRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 16.795,00
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
MARIA APARECIDA DOS SANTOS
CPF 017.***.***-44
Autor
GAV RESORTS
CNPJ 40.***.***.0002-27
Reu
CONSTRUTORA E.T.R
CNPJ 14.***.***.0001-97
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO ALMEIDA CHAVES
OAB/AC 4861Representa: ATIVO
CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA
OAB/AC 2466Representa: ATIVO
ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA
OAB/AC 3224Representa: ATIVO
WÂNIA LINDSAY DE FREITAS DIAS
OAB/AC 2421Representa: ATIVO
ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO
OAB/GO 17394Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicado ato_publicado em 07/05/2026.

07/05/2026, 09:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA REQUERENTE: Maria Aparecida dos Santos - REQUERIDO: GAV RESORTS e outro - Maria Aparecida dos Santos requereu o cumprimento de sentença em face de CONSTRUTORA E.T.R e GAV RESORTS, objetivando a satisfação de dívida líquida e certa. Após a manifestação de fls. 307, a parte requerido compareceu aos autos juntando o comprovante de depósito do valor remanescente (fls. 312/314). A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC. Intimação - ADV: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO (OAB 17394/GO) - Processo 0709548-98.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ante o exposto, declaro extinta a execução. Determino a intimação da Defensoria Pública para que informe, no prazo de 15 dias, a forma como tenciona a expedição dos alvarás, bem com os dados bancários da parte, ficando desde já autorizado a sua expedição. Sem custas, por força do artigo 11, inciso II, da Lei Estadual n.º 1422/2001. Intimem-se. Após a expedição dos alvarás, arquivem-se os autos imediatamente, posto que a satisfação é ato incompatível com interesse recursal.

07/05/2026, 00:00

Expedição de Certidão.

06/05/2026, 13:49

Expedição de Certidão.

06/05/2026, 13:22

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

06/05/2026, 07:46

Juntada de Petição de Petição (outras)

17/04/2026, 03:48

Conclusos para despacho

13/04/2026, 09:03

Expedição de Certidão.

13/04/2026, 09:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA REQUERENTE: B1Maria Aparecida dos SantosB0 - REQUERIDO: B1GAV RESORTSB0 - B1CONSTRUTORA E.T.RB0 - Considerando a manifestação da parte exequente, na qual impugna a alegação de quitação integral do débito e aponta a existência de saldo remanescente, Intimação - ADV: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO (OAB 17394/GO) - Processo 0709548-98.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da referida impugnação, podendo, inclusive, comprovar o adimplemento integral da obrigação ou proceder ao pagamento do valor indicado. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se.

27/03/2026, 00:00

Expedição de Certidão.

26/03/2026, 13:19

Mero expediente

26/03/2026, 11:01

Conclusos para despacho

04/03/2026, 09:36

Juntada de Petição de Petição (outras)

04/03/2026, 03:51

Expedição de Certidão.

13/02/2026, 00:35

Expedição de Certidão.

02/02/2026, 12:27
Documentos
CARIMBO
06/05/2026, 07:46
Despacho
26/03/2026, 11:01
Ato Ordinatório
02/02/2026, 12:26
Interlocutória
21/11/2025, 12:48
Despacho
21/03/2025, 15:12
Interlocutória
28/01/2025, 23:41
Ato Ordinatório
09/10/2024, 14:07
Despacho
10/09/2024, 11:06
CARIMBO
21/05/2024, 09:53
Ato Ordinatório
07/12/2023, 15:42
Ato Ordinatório
06/11/2023, 09:31
Ata de Audiência (Outras)
11/10/2023, 10:47
Interlocutória
28/08/2023, 12:13