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0700025-87.2022.8.01.0004

Cumprimento de sentençaCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/01/2022
Valor da Causa
R$ 10.305,00
Orgao julgador
Vara Única Epitaciolândia
Partes do Processo
SICOOB ACRE
CNPJ 03.***.***.0001-51
Autor
MARIA NILDA NOBRE
CPF 360.***.***-00
Reu
WEBERSON PINHEIRO FEITOSA - ME
CNPJ 25.***.***.0001-33
Reu
WERBESON PINHEIRO FEITOSA
CPF 726.***.***-04
Reu
Advogados / Representantes
JACKSON WILLIAM DE LIMA
OAB/PR 60295Representa: ATIVO
ESTEVAN SOLETTI
OAB/AC 6474Representa: ATIVO
SANDRO ROGÉRIO TORRES PESSOA
OAB/AC 5309Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicado ato_publicado em 04/05/2026.

04/05/2026, 09:00

Juntada de Certidão

04/05/2026, 08:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: Sicoob Acre - Cooperativa de Crédito do Servidor Público - Dá a parte requerente por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de novos documentos juntados aos autos, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC/2015. Intimação - ADV: ESTEVAN SOLETTI (OAB 6474/AC), ADV: JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 408472/SP) - Processo 0700025-87.2022.8.01.0004 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário -

30/04/2026, 00:00

Expedida/Certificada

29/04/2026, 10:02

Ato ordinatório

24/04/2026, 11:06

Juntada de Outros Documentos

17/12/2025, 12:56

Juntada de Outros Documentos

17/12/2025, 12:56

Juntada de Outros Documentos

17/12/2025, 12:56

Juntada de Outros Documentos

17/12/2025, 12:56

Juntada de Outros Documentos

17/12/2025, 12:55

Juntada de Outros Documentos

17/12/2025, 12:55

Juntada de Outros Documentos

17/12/2025, 12:55

Publicado ato_publicado em 08/10/2025.

08/10/2025, 05:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: B1Sicoob Acre - Cooperativa de Crédito do Servidor PúblicoB0 - DECISÃO 1. Quanto ao INFOJUD/E-CAC, à Secretaria determino o manejo das seguintes funcionalidades: - DIRPF dos últimos dois anos; e - DECRED dos últimos três anos. 2. Intimação - ADV: ESTEVAN SOLETTI (OAB 6474/AC), ADV: JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 408472/SP), ADV: SANDRO ROGÉRIO TORRES PESSOA (OAB 5309/AC) - Processo 0700025-87.2022.8.01.0004 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - INDEFIRO em relação ao sistema SERP-JUD, por não estar disponível neste Juízo. 3. PROCEDA-SE pesquisa PREVJUD para saber a existência de recebimento de proventos de aposentadoria/benefícios em nome dos executados (pessoa física). 4. Restando infrutíferas as diligências acima, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens da parte devedora passíveis de penhora. 5. Por fim, independentemente do prosseguimento da fase de execução, lembre-se que: (a) a dívida cobrada neste processo pode ser protestada, sob a responsabilidade do credor, bastando que a parte exequente apresente o documento representativo da dívida e/ou a competente certidão deste processo ao Tabelionato de Protesto competente, sem prejuízo das providências do Art.828, CPC; (b) não há custos para a efetivação do protesto; (c) o nome do devedor também pode ser incluído no rol dos maus pagadores (órgãos de proteção ao crédito), o que fica desde já autorizado, nos termos dos §§3º e 4º, ambos do Art. 782, do CPC, providência esta que cabe à parte credora, por meio da apresentação da referida certidão aos órgãos responsáveis pelos cadastros; (d) a certidão deve ser requerida diretamente no balcão da Secretaria Judicial, independentemente de petição nos autos; (e) eventual decisão/sentença que reconheça o cumprimento da obrigação valerá como documento para o devedor levantar/cancelar o protesto, sendo que caberá ao devedor tomar as providências necessárias para a comunicação do tabelionato, levando, por exemplo, a cópia da decisão/sentença de extinção da execução. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P. R.I.

08/10/2025, 00:00

Expedida/Certificada

07/10/2025, 10:36
Documentos
Interlocutória
06/10/2025, 18:40
Interlocutória
13/05/2025, 15:17
Interlocutória
24/01/2025, 14:44
Interlocutória
19/09/2024, 15:35
Despacho
29/05/2024, 11:13
Interlocutória
26/05/2024, 10:39
Interlocutória
09/05/2024, 13:53
Interlocutória
19/03/2024, 17:38
CARIMBO
20/06/2023, 10:40
TUTELA ANTECIPADA
26/04/2022, 12:19
Despacho
08/03/2022, 10:53