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0703245-73.2020.8.01.0001
Cumprimento de sentençaPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/04/2020
Valor da Causa
R$ 126.824,80
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
RADIO TV DO AMAZONAS LTDA
CNPJ 04.***.***.0001-61
COMPANHIA DE SELVA LTDA
CNPJ 02.***.***.0001-82
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Advogados / Representantes
FERNANDO JOSÉ GARCIA
OAB/SP 134719•Representa: ATIVO
JOSE HENRIQUE ALEXANDRE DE OLIVEIRA
OAB/AC 1940•Representa: PASSIVO
MADALENE RIBEIRO ALVES
OAB/AC 4354•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Outras Decisões
28/04/2026, 10:10Conclusos para despacho
08/04/2026, 10:33Juntada de Ofício
08/04/2026, 10:29Juntada de Ofício
08/04/2026, 10:29Expedição de Certidão.
03/02/2026, 21:39Juntada de Petição de Petição (outras)
27/01/2026, 09:46Expedição de Certidão.
20/01/2026, 09:45Expedida/Certificada
03/12/2025, 23:56Outras Decisões
19/11/2025, 12:38Conclusos para despacho
13/11/2025, 12:49Juntada de Outros Documentos
13/11/2025, 12:49Juntada de Petição de Petição (outras)
26/08/2025, 15:15Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
19/08/2025, 09:10Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: B1Rádio Tv do Amazonas LtdaB0 - RÉU: B1Companhia de Selva LtdaB0 - 1- Intimação - ADV: JOSE HENRIQUE ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 1940/AC), ADV: FERNANDO JOSÉ GARCIA (OAB 134719/SP), ADV: MADALENE RIBEIRO ALVES (OAB 4354/AC) - Processo 0703245-73.2020.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Trata-se de requerimento da exequente objetivando a renovação da pesquisa patrimonial via sistema RENAJUD, com a devida inclusão das restrições judiciais e juntada integral da consulta realizada. Compulsando os autos, verifica-se que a pesquisa realizada via RENAJUD às pp. 388/389 apresenta deficiências procedimentais que comprometem a efetividade da medida executiva. Ante o exposto, defiro o requerimento da exequente para realização de nova pesquisa em nome da executada. 2- Proceda-se a secretaria nova pesquisa no sistema RENAJUD, efetue-se a restrição de transferência e circulação sobre o veiculo indicado. 3- A parte credora possui legitimidade e interesse processual para adotar diretamente, perante os órgãos competentes, como o DETRAN/AC, as providências que entender necessárias. A expedição de ofício por este juízo configura medida excepcional e não deve ser utilizada como substitutiva da atuação direta da parte em procedimentos administrativos de natureza ordinária.
19/08/2025, 00:00Expedida/Certificada
18/08/2025, 10:30Documentos
Interlocutória
•19/11/2025, 12:38
Interlocutória
•30/07/2025, 20:01
Interlocutória
•20/03/2025, 09:42
Interlocutória
•01/11/2024, 10:58
Interlocutória
•29/08/2024, 10:02
Interlocutória
•30/07/2024, 13:46
Interlocutória
•15/05/2024, 12:13
Interlocutória
•27/09/2023, 10:09
Interlocutória
•08/05/2023, 10:32
Interlocutória
•26/05/2022, 09:23
Interlocutória
•04/10/2021, 09:23
CARIMBO
•07/04/2021, 14:50
Interlocutória
•23/04/2020, 18:12