Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0704557-16.2022.8.01.0001

Procedimento Comum CívelDemissão ou ExoneraçãoProcesso Administrativo Disciplinar ou SindicânciaServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/05/2022
Valor da Causa
R$ 28.593,36
Orgao julgador
2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco
Partes do Processo
MARCELO ALVES DE OLIVEIRA
CPF 196.***.***-00
Autor
MUNICIPIO DE RIO BRANCO
CNPJ 04.***.***.0001-22
Reu
MARIA DO SOCORRO DE SOUSA ALVES BRITO
CPF 360.***.***-20
TESTEMUNHA_JUIZO
MARIA AUXILIADORA VITORINO DE SOUZA
CPF 565.***.***-00
TESTEMUNHA_JUIZO
MARIA JESUITA ARRUDA DA SILVA
CPF 128.***.***-91
TESTEMUNHA_JUIZO
Advogados / Representantes
TOBIAS LEVI DE LIMA MEIRELES
OAB/AC 3560Representa: ATIVO
GUSTAVO DE SOUZA CASPARY RIBEIRO
OAB/AC 6001Representa: ATIVO
LUIZ CARLOS RODRIGUES DE SOUZA FILHO
OAB/AC 5725Representa: ATIVO
Movimentacoes

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

19/08/2025, 09:03

Expedição de Certidão.

19/08/2025, 09:02

Juntada de Petição de Contestação

12/08/2025, 03:31

Expedição de Certidão.

23/06/2025, 12:45

Ato ordinatório

12/06/2025, 11:26

Juntada de Certidão

12/03/2025, 10:19

Juntada de Petição de Apelação

18/02/2025, 15:48

Expedição de Certidão.

13/02/2025, 18:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: Marcelo Alves de Oliveira - Requerido: Município de Rio Branco - Intimação - ADV: Tobias Levi de Lima Meireles (OAB 3560/AC), Luiz Carlos Rodrigues de Souza Filho (OAB 5725/AC), Gustavo de Souza Caspary Ribeiro (OAB 6001/AC) Processo 0704557-16.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado pelo autor em desfavor do Município de Rio Branco, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I do CPC vigente. Condeno o demandante ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais na ordem de 10% sobre o valor da causa atualizado, com substrato no art. 85, § 3º, II, conjugado com o art. § 4º, III do mesmo artigo, atendidos o requisitos do § 2º, I a IV do § 2º do art. 85 do CPC vigente, ficando suspensos em razão dos benefícios da assistência judiciária gratuita deferidos na página 165. O autor é isento de custas pro força do artigo 2º, inciso III da Lei estadual 1.422/2001. Insira-se a tarja indicativa da gratuidade deferida na p. 165. Sentença não sujeita ao reexame necessário.

12/02/2025, 00:00

Expedida/Certificada

11/02/2025, 07:48

Julgado improcedente o pedido

10/02/2025, 10:08

Juntada de Aviso de Recebimento(AR)

22/05/2024, 09:27

Juntada de Aviso de Recebimento(AR)

06/05/2024, 08:42

Juntada de Aviso de Recebimento(AR)

06/05/2024, 08:42

Conclusos para julgamento

19/04/2024, 11:06
Documentos
Ato Ordinatório
12/06/2025, 11:26
CARIMBO
10/02/2025, 10:08
Ata de Audiência (Outras)
18/04/2024, 11:52
Ato Ordinatório
09/02/2024, 08:02
Interlocutória
26/10/2023, 11:08
Ato Ordinatório
14/02/2023, 11:08
Interlocutória
04/07/2022, 08:14
Interlocutória
14/06/2022, 16:43
Despacho
01/06/2022, 08:27
Despacho
03/05/2022, 19:51