Voltar para busca
0704710-20.2020.8.01.0001
Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/07/2020
Valor da Causa
R$ 109.255,00
Orgao julgador
5ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
CONSTRUNORTE CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA
CNPJ 09.***.***.0001-20
DORIAN LESSA PINHEIRO DO VALE
CPF 614.***.***-82
ALINE BENITES LUIZ SANTOS 37468254826
CNPJ 37.***.***.0001-14
ROBERTO FERNANDO LEITE CASTELLI
CPF 612.***.***-15
FRANCISCO ANDERSON SANTANA DE OLIVEIRA
CPF 069.***.***-00
Advogados / Representantes
EVERTON JOSÉ DA FROTA RAMOS
OAB/AC 3819•Representa: ATIVO
JUHAN FRAGA DOMINGOS
OAB/SC 36363•Representa: PASSIVO
ARYNE CUNHA DO NASCIMENTO RIBEIRO
OAB/AC 2884•Representa: PASSIVO
GERSON BOAVENTURA DE SOUZA
OAB/AC 2273•Representa: PASSIVO
CAROLINA CARAN DUQUE
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
13/05/2026, 19:46Conclusos para julgamento
08/05/2026, 12:16Juntada de Outros Documentos
08/05/2026, 12:15Juntada de Outros Documentos
16/04/2026, 13:42Expedição de Alvará.
15/04/2026, 10:10Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: B1Construnorte Construtora e Terraplanagem LtdaB0 e outro - Intimação - ADV: ARYNE CUNHA DO NASCIMENTO (OAB 2884/AC), ADV: EVERTON JOSÉ RAMOS DA FROTA (OAB 3819/AC), ADV: ARYNE CUNHA DO NASCIMENTO (OAB 2884/AC), ADV: EVERTON JOSÉ RAMOS DA FROTA (OAB 3819/AC), ADV: JUHAN FRAGA DOMINGOS (OAB 36363/SC) - Processo 0704710-20.2020.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ante o exposto: DETERMINO a evolução da classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, promovendo-se as anotações necessárias no sistema; DEFIRO o pedido de expedição de alvará para levantamento da quantia de R$ 52.657,00 (cinquenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e sete reais); DETERMINO à Secretaria que proceda à expedição do alvará, observando rigorosamente os dados bancários informados às págs. 400, inclusive quanto à titularidade e instituição financeira; Após o levantamento, certifique-se nos autos e, inexistindo outras pendências, voltem conclusos para eventual extinção da fase executiva. Intimem-se.
15/04/2026, 00:00Expedida/Certificada
14/04/2026, 13:23deferimento
13/04/2026, 09:47Juntada de Petição de Petição (outras)
08/04/2026, 10:36Juntada de Outros Documentos
08/04/2026, 10:19Conclusos para despacho
08/04/2026, 10:09Transitado em Julgado em 07/04/2026
07/04/2026, 08:42Juntada de Petição de Petição (outras)
07/04/2026, 07:45Expedição de Certidão.
16/02/2026, 00:53Expedição de Certidão.
05/02/2026, 10:13Documentos
CARIMBO
•13/05/2026, 19:46
Interlocutória
•13/04/2026, 09:47
CARIMBO
•02/12/2025, 12:51
Interlocutória
•31/07/2025, 10:36
Despacho
•12/02/2025, 10:00
Interlocutória
•18/12/2023, 13:03
Ato Ordinatório
•24/10/2023, 11:25
Interlocutória
•10/04/2023, 21:06
Interlocutória
•12/04/2022, 22:55
Interlocutória
•14/10/2021, 18:50
Interlocutória
•25/11/2020, 20:38
Interlocutória
•01/07/2020, 19:05