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0701047-74.2025.8.01.0070
Procedimento do Juizado Especial CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 12.250,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível de Rio Branco
Partes do Processo
PATRICIA SOUZA DE ALMEIDA MENDES
CPF 006.***.***-90
DAVID FELIPE PIMENTEL MENDES
CPF 883.***.***-34
JAIR FERNANDO CAMPOS DA SILVA
CPF 814.***.***-87
JULIANA DOS SANTOS PESSOA
CPF 013.***.***-32
PALLAFITA ARQUITETUTA E CONSTRUCAO LTDA
CNPJ 32.***.***.0001-26
Advogados / Representantes
JANDERSON SOARES DA SILVA
OAB/AC 6345•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
31/03/2025, 07:18Mandado devolvido entregue ao destinatário
31/03/2025, 07:15Juntada de Mandado
31/03/2025, 07:15Juntada de Mandado
31/03/2025, 07:13Mandado devolvido entregue ao destinatário
31/03/2025, 07:13Homologada a Transação
28/03/2025, 17:13Juntada de Mandado
09/03/2025, 13:28Mandado devolvido entregue ao destinatário
09/03/2025, 13:28Juntada de Petição de Petição (outras)
07/03/2025, 15:48Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
28/02/2025, 07:12Juntada de Certidão
28/02/2025, 06:51Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Janderson Soares da Silva (OAB 6345/AC) Processo 0701047-74.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Patrícia Souza de Almeida Mendes, David Felipe Pimentel Mendes - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 0701047-74.2025.8.01.0070 Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do Juiz de Direito, designei o dia 31/03/2025, às 09:00h (horário local), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por meio de videoconferência, cujo acesso se dará pela plataforma do Google Meet, através do link abaixo. Link da Videochamada meet.google.com/kre-emkz-hgd Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes. 2 Deverão estar no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de comparecimento da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei 9.099/95).
28/02/2025, 00:00Recebido o Mandado para Cumprimento
27/02/2025, 16:03Recebido o Mandado para Cumprimento
27/02/2025, 14:14Expedida/Certificada
27/02/2025, 09:51Documentos
CARIMBO
•28/03/2025, 17:13