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0701554-46.2024.8.01.0013
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
Vara Cível de Feijó
Partes do Processo
JOSE RUY BARBOSA
CPF 040.***.***-49
LATAM AIRLINES GROUP S/A
CNPJ 33.***.***.0001-78
Advogados / Representantes
ALINE HEIDERICH BASTOS
OAB/AC 7013•Representa: ATIVO
FERNANDO ROSENTHAL
OAB/SP 146730•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/08/2025, 12:20Arquivado Definitivamente
27/08/2025, 12:19Transitado em Julgado em 27/08/2025
27/08/2025, 12:19Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
04/08/2025, 09:10Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
04/08/2025, 01:10Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: ALINE HEIDERICH BASTOS (OAB 53785A/CE), ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP) - Processo 0701554-46.2024.8.01.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: B1Jose Ruy BarbosaB0 - RECLAMADO: B1Latam Airlines Group S.aB0 - Certidão de Publicação Djen
04/08/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: ALINE HEIDERICH BASTOS (OAB 53785A/CE), ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP) - Processo 0701554-46.2024.8.01.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: B1Jose Ruy BarbosaB0 - RECLAMADO: B1Latam Airlines Group S.aB0 - Relação: 0229/2025 Data da Disponibilização: 31/07/2025 Data da Publicação: 01/08/2025 Número do Diário: NACIONAL Página: DJEN
04/08/2025, 00:00Expedida/Certificada
01/08/2025, 07:17Expedida/Certificada
01/08/2025, 07:17Expedição de Certidão.
31/07/2025, 23:24Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
31/07/2025, 23:24Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), ADV: ALINE HEIDERICH BASTOS (OAB 53785A/CE) - Processo 0701554-46.2024.8.01.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: B1Jose Ruy BarbosaB0 - RECLAMADO: B1Latam Airlines Group S.aB0 - Portanto, com fundamento no art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do mesmo diploma legal. Por consequência, determino o cancelamento da audiência designada para o dia 24/07/2025 (p. 21). Intimem-se. Sem custas e honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/90). Havendo apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se o processo em seguida, com as baixas legais. Feijó-(AC), 23 de julho de 2025. Gabriela Rodrigues Elleres Juíza de Direito Substituta
31/07/2025, 00:00Expedida/Certificada
30/07/2025, 10:07Extinto o processo por desistência
23/07/2025, 15:39Juntada de Petição de Petição (outras)
23/07/2025, 13:04Documentos
CARIMBO
•23/07/2025, 15:39
Interlocutória
•20/02/2025, 17:49