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0708118-43.2025.8.01.0001

Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 14.504,41
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
MARIA DE FATIMA DIOGENES SOUZA DA SILVA
CPF 128.***.***-20
Autor
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Reu
Advogados / Representantes
JOHN LYNNEKER DA SILVA RODRIGUES
OAB/AC 5039Representa: ATIVO
GISELE BELISARIO REIS DMYTRACZENKO FRANCO
OAB/SP 419317Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

05/11/2025, 14:39

Expedição de Outros documentos.

05/11/2025, 14:39

Processo Reativado

31/10/2025, 12:09

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

08/09/2025, 09:19

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

08/09/2025, 09:19

Juntada de Petição de Contra-razões

04/09/2025, 21:01

Publicado ato_publicado em 14/08/2025.

14/08/2025, 09:10

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: B1Maria de Fatima Diogenes Souza da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Pan S.AB0 - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Intimação - ADV: GISELE BELISARIO REIS DMYTRACZENKO FRANCO (OAB 419317/SP), ADV: JOHN LYNNEKER DA SILVA RODRIGUES (OAB 5039/AC) - Processo 0708118-43.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários -

14/08/2025, 00:00

Expedida/Certificada

13/08/2025, 07:39

Ato ordinatório

12/08/2025, 13:13

Juntada de Petição de Apelação

12/08/2025, 12:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico

28/07/2025, 14:49

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTORA: B1Maria de Fatima Diogenes Souza da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Pan S.AB0 - Intimação - ADV: GISELE BELISARIO REIS DMYTRACZENKO FRANCO (OAB 419317/SP), ADV: JOHN LYNNEKER DA SILVA RODRIGUES (OAB 5039/AC) - Processo 0708118-43.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Ante à sucumbência condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa corrigido com base no art. 85, §2º do CPC, ante à singeleza da demanda e brevidade do tempo de tramitação. Suspensa a exigibilidade da cobrança ante à concessão da gratuidade judiciária. Registro que as questões pertinentes ao alegado descumprimento da ordem judicial e à execução das astreintes devem ser objeto de incidentes de cumprimento de sentença. Ressalto que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis, devendo a insurgência à sentença se realizar pelo meio recursal adequado. Em caso de recurso de apelação, deverá a parte contrária ser intimada a ofertar contrarrazões, por meio de ato ordinatório. Após, remetam-se os autos ao C. TJ/AC, com as homenagens de estilo. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido em até 15 dias, arquivem-se os autos, sem nova intimação. Publique-se. Intime-se. Transitada em julgado, requeira a parte Exequente o cumprimento desta sentença na forma legal.

28/07/2025, 00:00

Expedida/Certificada

25/07/2025, 10:58

Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu

23/07/2025, 13:05
Documentos
CARIMBO
23/07/2025, 13:05
Ata de Audiência (Outras)
26/06/2025, 08:48
Interlocutória
16/05/2025, 15:23