Publicacao/Comunicacao
Intimação
executada: Waldirene Dias Santos Funes, CPF 326.317.152-68. Para tanto, o valor atualizado dos débitos consta à p. 185. Em seguida, determino: a) a indisponibilidade de valores via Sisbajud. b) em caso de eventual indisponibilidade excessiva, determino que o cartório providencie, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o cancelamento da indisponibilidade por meio do sistema SisbaJud. A instituição financeira deverá cumprir a ordem de cancelamento também no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme disposto no art. 854, § 1º, do CPC. c) em havendo pesquisa positiva, o executado deverá ser intimado através de seu advogado ou, caso não o tenha constituído nos autos, pessoalmente, para que, no prazo de cinco dias, demonstre que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva (art. 854, § § 2º e 3º, CPC). d) se houver manifestação do executado no prazo estabelecido no art. 854, § 3º, do CPC, voltem os autos conclusos. e) rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo. f) em caso de eventual indisponibilidade irrisória, determino desde já sua liberação.
Intimação - ADV: LUIS RAFAEL MARQUES DE LIMA (OAB 2813/AC) - Processo 0014328-84.2007.8.01.0001 (001.07.014328-6) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - CREDOR: B1Estado do AcreB0 - DEVEDORA: B1Waldirene Dias Santos FunesB0 - Defiro a realização de constrição de valores por intermédio do SisbaJud, em face da Defiro ainda, a inscrição da executada no cadastro de inadimplentes do SerasaJud, em atenção à Recomendação COGER n.º 3/2018. Por fim, caso a pesquisa reste infrutífera, permaneçam os autos em arquivo provisório até o atingir o marco prescricional de 05 (cinco) anos, em 25.06.2026 (p. 174). Transcorrido o prazo, intime-se o credor para que se manifeste acerca da prescrição.