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0715605-64.2025.8.01.0001
Procedimento Comum CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/10/2025
Valor da Causa
R$ 34.436,34
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul
Partes do Processo
FRANCISCO ANILSON DA SILVA FREITAS
CPF 001.***.***-41
MUNICIPIO DE CRUZEIRO DO SUL - AC
CNPJ 04.***.***.0001-02
Advogados / Representantes
JOEL AVELINO ALMEIDA
OAB/AC 6664•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de Contestação
30/03/2026, 22:15Expedição de Certidão.
25/03/2026, 19:46Expedição de Mandado.
25/03/2026, 13:17Expedição de Certidão.
19/02/2026, 23:31Expedição de Mandado.
19/02/2026, 22:22Publicado ato_publicado em 13/02/2026.
13/02/2026, 01:11Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Francisco Anilson da Silva FreitasB0 - de Conciliação Data: 07/04/2026 Hora 13:15 Local: Sala 01 Situacão: Designada Intimação - ADV: JOEL AVELINO ALMEIDA (OAB 6664/AC) - Processo 0715605-64.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços -
13/02/2026, 00:00Expedida/Certificada
12/02/2026, 12:49Ato ordinatório
12/02/2026, 09:19Expedição de Certidão.
11/02/2026, 11:43Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Francisco Anilson da Silva FreitasB0 - Preenchidos os requisitos legais, Intimação - ADV: JOEL AVELINO ALMEIDA (OAB 6664/AC) - Processo 0715605-64.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - recebo a inicial. Defiro os benefícios da justiça gratuita (CF, art. 5.º, LXXIV). Designe-se audiência de conciliação/mediação, cuja realização deverá ser promovida por conciliador. Cite-se/intime-se a parte ré para responder à ação e comparecer à audiência, advertindo-a de que o prazo de 15 (quinze) dias para a contestação fluirá da audiência de conciliação/mediação, mesmo que não ocorra por qualquer motivo, por inteligência do art. 335, I, do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, Art. 334, § 10, do CPC). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§ 8º, art. 334 CPC). As partes devem estar acompanhadas de seus advogados (Art. 334, § 9º, do CPC). Intimem-se.
10/02/2026, 00:00Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/04/2026 13:15:00, 2ª Vara Cível.
09/02/2026, 13:25Expedida/Certificada
09/02/2026, 12:18Outras Decisões
21/11/2025, 17:47Conclusos para despacho
19/11/2025, 10:42Documentos
Ato Ordinatório
•12/02/2026, 09:19
Interlocutória
•21/11/2025, 17:47
Interlocutória
•30/09/2025, 10:35