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0700865-67.2022.8.01.0014
Procedimento Comum CívelEsbulho / Turbação / AmeaçaPosseCoisasDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/06/2022
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Vara Cível de tarauacá
Partes do Processo
JOSE EVARISTO DE SOUZA
CPF 360.***.***-20
RARITON DO NASCIMENTO SANTIAGO
CPF 654.***.***-04
Advogados / Representantes
LUANA PEREIRA PESSÔA
OAB/AC 5504•Representa: ATIVO
RIBAMAR DE SOUSA FEITOZA JÚNIOR
OAB/AC 4119•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
15/05/2026, 14:10Publicado ato_publicado em 15/05/2026.
15/05/2026, 13:50Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: José Evaristo de Souza - REQUERIDO: Rariton do Nascimento Santiago - Intimação - ADV: LUANA PEREIRA PESSÔA (OAB 5504/AC), ADV: RIBAMAR DE SOUSA FEITOZA JÚNIOR (OAB 4119/AC) - Processo 0700865-67.2022.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ante o exposto, diante da contumácia no descumprimento da ordem de fls. 160, DECIDO: 1) MAJORAR a multa coercitiva para R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de atraso, limitada à 30 (trinta) dias, a ser suportada pessoalmente pelo Presidente do ITERACRE ou pela autarquia, sem prejuízo de posterior direito de regresso, caso se verifique culpa exclusiva do agente. 2) APLICAR multa por ato atentatório à dignidade da justiça, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no art. 77, §2º, do CPC. 3) DETERMINAR a extração de cópias integrais destes autos e o envio IMEDIATO ao Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), para: a) Apuração de eventual Crime de Desobediência (art. 330, CP) por parte do gestor responsável; b) Verificação de possível ato de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) decorrente do obstáculo deliberado à prestação jurisdicional. 4) OFICIAR à Procuradoria-Geral do Estado (PGE/AC) para que tome ciência da desídia da autarquia e adote as providências administrativas internas cabíveis. 5) DETERMINAR a intimação pessoal do Presidente do ITERACRE, por oficial de justiça, para que cumpra a ordem no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de busca e apreensão de documentos e eventual intervenção. Intimem-se. Cumpra-se com urgência.
15/05/2026, 00:00Expedida/Certificada
14/05/2026, 15:28Outras Decisões
11/05/2026, 08:00Conclusos para despacho
27/03/2026, 12:32Expedição de Certidão.
27/03/2026, 12:31Expedição de Ofício.
03/12/2025, 11:17Outras Decisões
24/11/2025, 22:13Conclusos para despacho
06/11/2025, 11:00Expedição de Certidão.
06/11/2025, 10:59Juntada de Outros Documentos
06/11/2025, 10:53Expedição de Certidão.
18/08/2025, 13:00Expedição de Ofício.
13/05/2025, 12:59Outras Decisões
06/12/2024, 14:24Documentos
Interlocutória
•11/05/2026, 08:00
Interlocutória
•24/11/2025, 22:13
Ata de Audiência (Outras)
•06/12/2024, 14:24
Ato Ordinatório
•12/11/2024, 10:39
Interlocutória
•16/10/2024, 18:58
Despacho
•28/08/2024, 19:43
Despacho
•03/06/2024, 12:06
Despacho
•11/03/2024, 16:24
Ato Ordinatório
•12/01/2024, 11:03
Interlocutória
•30/05/2023, 15:45
Ata de Audiência (Outras)
•08/05/2023, 12:21
Interlocutória
•08/05/2023, 11:56
Despacho
•31/03/2023, 15:40
Decisão Monocrática Terminativa
•24/03/2023, 09:09
Decisão Monocrática Terminativa
•24/03/2023, 09:09