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0700865-67.2022.8.01.0014

Procedimento Comum CívelEsbulho / Turbação / AmeaçaPosseCoisasDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/06/2022
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Vara Cível de tarauacá
Partes do Processo
JOSE EVARISTO DE SOUZA
CPF 360.***.***-20
Autor
RARITON DO NASCIMENTO SANTIAGO
CPF 654.***.***-04
Reu
Advogados / Representantes
LUANA PEREIRA PESSÔA
OAB/AC 5504Representa: ATIVO
RIBAMAR DE SOUSA FEITOZA JÚNIOR
OAB/AC 4119Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

15/05/2026, 14:10

Publicado ato_publicado em 15/05/2026.

15/05/2026, 13:50

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: José Evaristo de Souza - REQUERIDO: Rariton do Nascimento Santiago - Intimação - ADV: LUANA PEREIRA PESSÔA (OAB 5504/AC), ADV: RIBAMAR DE SOUSA FEITOZA JÚNIOR (OAB 4119/AC) - Processo 0700865-67.2022.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ante o exposto, diante da contumácia no descumprimento da ordem de fls. 160, DECIDO: 1) MAJORAR a multa coercitiva para R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de atraso, limitada à 30 (trinta) dias, a ser suportada pessoalmente pelo Presidente do ITERACRE ou pela autarquia, sem prejuízo de posterior direito de regresso, caso se verifique culpa exclusiva do agente. 2) APLICAR multa por ato atentatório à dignidade da justiça, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no art. 77, §2º, do CPC. 3) DETERMINAR a extração de cópias integrais destes autos e o envio IMEDIATO ao Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), para: a) Apuração de eventual Crime de Desobediência (art. 330, CP) por parte do gestor responsável; b) Verificação de possível ato de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) decorrente do obstáculo deliberado à prestação jurisdicional. 4) OFICIAR à Procuradoria-Geral do Estado (PGE/AC) para que tome ciência da desídia da autarquia e adote as providências administrativas internas cabíveis. 5) DETERMINAR a intimação pessoal do Presidente do ITERACRE, por oficial de justiça, para que cumpra a ordem no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de busca e apreensão de documentos e eventual intervenção. Intimem-se. Cumpra-se com urgência.

15/05/2026, 00:00

Expedida/Certificada

14/05/2026, 15:28

Outras Decisões

11/05/2026, 08:00

Conclusos para despacho

27/03/2026, 12:32

Expedição de Certidão.

27/03/2026, 12:31

Expedição de Ofício.

03/12/2025, 11:17

Outras Decisões

24/11/2025, 22:13

Conclusos para despacho

06/11/2025, 11:00

Expedição de Certidão.

06/11/2025, 10:59

Juntada de Outros Documentos

06/11/2025, 10:53

Expedição de Certidão.

18/08/2025, 13:00

Expedição de Ofício.

13/05/2025, 12:59

Outras Decisões

06/12/2024, 14:24
Documentos
Interlocutória
11/05/2026, 08:00
Interlocutória
24/11/2025, 22:13
Ata de Audiência (Outras)
06/12/2024, 14:24
Ato Ordinatório
12/11/2024, 10:39
Interlocutória
16/10/2024, 18:58
Despacho
28/08/2024, 19:43
Despacho
03/06/2024, 12:06
Despacho
11/03/2024, 16:24
Ato Ordinatório
12/01/2024, 11:03
Interlocutória
30/05/2023, 15:45
Ata de Audiência (Outras)
08/05/2023, 12:21
Interlocutória
08/05/2023, 11:56
Despacho
31/03/2023, 15:40
Decisão Monocrática Terminativa
24/03/2023, 09:09
Decisão Monocrática Terminativa
24/03/2023, 09:09