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0707542-71.2024.8.01.0070
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 10.887,06
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível de Rio Branco
Processos relacionados
Partes do Processo
FRANCISCO MENDES DA SILVA
CPF 591.***.***-87
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
RODRIGO MACHADO PEREIRA
OAB/AC 3798•Representa: ATIVO
GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI
OAB/RO 5546•Representa: PASSIVO
GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI
OAB/AC 5021•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/12/2025, 07:41Publicado ato_publicado em 15/12/2025.
15/12/2025, 07:12Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5021/AC), ADV: RODRIGO MACHADO PEREIRA (OAB 3798/AC), ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5546/RO) - Processo 0707542-71.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: B1Francisco Mendes da SilvaB0 - RECLAMADO: B1Banco Bradesco S/AB0 - Certifico e dou fé que, recebi os presentes autos da 2ª Turma Recursal. Ato contínuo, promovo o arquivamento tendo em vista
15/12/2025, 00:00Juntada de Certidão
14/12/2025, 23:22Expedida/Certificada
12/12/2025, 07:20Expedição de Certidão.
11/12/2025, 09:48Processo Reativado
10/12/2025, 13:53Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Francisco Mendes da Silva - Apelado: Banco Bradesco S/A - Advogado: Rodrigo Machado Pereira (OAB: 3798/AC) - Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB: 5546/RO) - Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB: 5021/AC)PAUTADO EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 2ª TURMA RECURSAL A REALIZAR-SE EM 6 DE NOVEMBRO DE 2025 (QUINTA-FEIRA), NA SALA DAS SESSÕES DAS TURMAS RECURSAIS, COM INÍ Próximos Julgados - 0707542-71.2024.8.01.0070 - Recurso Inominado Cível - Rio Branco - Relator Clovis de Souza Lodi -
29/10/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Francisco Mendes da Silva - Apelado: Banco Bradesco S/A - Despacho Como cediço, dispõe o art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil que "Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado o vício ou complementada a documentação exigível." Embora o pedido de gratuidade judiciária tenha sido deferido pelo juízo a quo à fl. 23 Nº 0707542-71.2024.8.01.0070 - Recurso Inominado Cível - Rio Branco -
30/09/2025, 00:00Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
11/09/2025, 08:52Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
11/09/2025, 08:52Recebidos os autos
11/09/2025, 08:34Recebidos os autos
10/09/2025, 08:14Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
10/09/2025, 08:14Conclusos para decisão
09/09/2025, 15:46Documentos
Interlocutória
•12/12/2024, 11:26
Ata de Audiência (Outras)
•10/02/2025, 13:28
Despacho
•12/02/2025, 05:38
Ata de Audiência (Outras)
•16/04/2025, 11:30
Ato Ordinatório
•22/04/2025, 07:31
Ata de Audiência (Outras)
•13/06/2025, 13:55
CARIMBO
•10/07/2025, 08:04
Interlocutória
•08/08/2025, 09:23
Interlocutória
•10/09/2025, 08:14