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0707542-71.2024.8.01.0070

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 10.887,06
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível de Rio Branco
Partes do Processo
FRANCISCO MENDES DA SILVA
CPF 591.***.***-87
Autor
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-12
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO MACHADO PEREIRA
OAB/AC 3798Representa: ATIVO
GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI
OAB/RO 5546Representa: PASSIVO
GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI
OAB/AC 5021Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

15/12/2025, 07:41

Publicado ato_publicado em 15/12/2025.

15/12/2025, 07:12

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5021/AC), ADV: RODRIGO MACHADO PEREIRA (OAB 3798/AC), ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5546/RO) - Processo 0707542-71.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: B1Francisco Mendes da SilvaB0 - RECLAMADO: B1Banco Bradesco S/AB0 - Certifico e dou fé que, recebi os presentes autos da 2ª Turma Recursal. Ato contínuo, promovo o arquivamento tendo em vista

15/12/2025, 00:00

Juntada de Certidão

14/12/2025, 23:22

Expedida/Certificada

12/12/2025, 07:20

Expedição de Certidão.

11/12/2025, 09:48

Processo Reativado

10/12/2025, 13:53

Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Francisco Mendes da Silva - Apelado: Banco Bradesco S/A - Advogado: Rodrigo Machado Pereira (OAB: 3798/AC) - Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB: 5546/RO) - Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB: 5021/AC)PAUTADO EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 2ª TURMA RECURSAL A REALIZAR-SE EM 6 DE NOVEMBRO DE 2025 (QUINTA-FEIRA), NA SALA DAS SESSÕES DAS TURMAS RECURSAIS, COM INÍ Próximos Julgados - 0707542-71.2024.8.01.0070 - Recurso Inominado Cível - Rio Branco - Relator Clovis de Souza Lodi -

29/10/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Francisco Mendes da Silva - Apelado: Banco Bradesco S/A - Despacho Como cediço, dispõe o art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil que "Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado o vício ou complementada a documentação exigível." Embora o pedido de gratuidade judiciária tenha sido deferido pelo juízo a quo à fl. 23 Nº 0707542-71.2024.8.01.0070 - Recurso Inominado Cível - Rio Branco -

30/09/2025, 00:00

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

11/09/2025, 08:52

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

11/09/2025, 08:52

Recebidos os autos

11/09/2025, 08:34

Recebidos os autos

10/09/2025, 08:14

Recebido o recurso Sem efeito suspensivo

10/09/2025, 08:14

Conclusos para decisão

09/09/2025, 15:46
Documentos
Interlocutória
12/12/2024, 11:26
Ata de Audiência (Outras)
10/02/2025, 13:28
Despacho
12/02/2025, 05:38
Ata de Audiência (Outras)
16/04/2025, 11:30
Ato Ordinatório
22/04/2025, 07:31
Ata de Audiência (Outras)
13/06/2025, 13:55
CARIMBO
10/07/2025, 08:04
Interlocutória
08/08/2025, 09:23
Interlocutória
10/09/2025, 08:14