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0700041-39.2025.8.01.0003
Cumprimento de sentençaTaxa SELICValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 4.065,86
Orgao julgador
Vara Cível de Brasiléia
Partes do Processo
MARIA LOURDES SATURNINO VASCONCELOS
CPF 215.***.***-15
TAM LINHAS AEREAS S/A.
CNPJ 02.***.***.0001-60
Advogados / Representantes
THALLIS FELIPE MENEZES DE SOUZA BRITO
OAB/AC 5633•Representa: ATIVO
FABIO RIVELLI
OAB/AC 4158•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/07/2025, 11:47Arquivado Definitivamente
10/07/2025, 11:47Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
11/06/2025, 08:13Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
11/06/2025, 05:22Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 4158/AC), ADV: THALLIS FELIPE MENEZES DE SOUZA BRITO (OAB 5633/AC) - Processo 0700041-39.2025.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Taxa SELIC - CREDORA: B1Maria Lourdes Saturnino VasconcelosB0 - DEVEDOR: B1Latam Airlines BrasilB0 - Sentença A parte autora Maria Lourdes Saturnino Vasconcelos ajuizou ação de execução contra Latam Airlines Brasil, objetivando a satisfação de dívida líquida e certa. A parte reclamante requereu a expedição de alvará judicial às fls.21
11/06/2025, 00:00Expedida/Certificada
10/06/2025, 10:17Expedição de Alvará.
10/06/2025, 10:15Recebidos os autos
05/06/2025, 11:45Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
05/06/2025, 11:45Conclusos para despacho
23/05/2025, 11:05Juntada de Petição de Petição (outras)
23/05/2025, 09:43Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
23/05/2025, 05:54Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: THALLIS FELIPE MENEZES DE SOUZA BRITO (OAB 5633/AC) - Processo 0700041-39.2025.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Taxa SELIC - CREDORA: B1Maria Lourdes Saturnino VasconcelosB0 - DEVEDOR: B1Latam Airlines BrasilB0 - DESPACHO Vistos. Diante da petição de pp. 206/209, INTIME-SE a parte autora para informar se houve a satisfação do litigio no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sendo que, no caso de inércia, presumir-se-a que houve tal satisfação. Intime-se. Cumpra-se.
23/05/2025, 00:00Expedida/Certificada
22/05/2025, 10:08Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
06/05/2025, 12:56Documentos
Despacho
•23/01/2025, 10:33
Ata de Audiência (Outras)
•20/03/2025, 13:45
CARIMBO
•25/03/2025, 14:29
Despacho
•18/04/2025, 20:25
Despacho
•06/05/2025, 12:56
CARIMBO
•05/06/2025, 11:45