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0701818-97.2023.8.01.0013
Procedimento Comum CívelAuxílio-Doença AcidentárioBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 15.756,00
Orgao julgador
Vara Cível de Feijó
Partes do Processo
VANDA BARBOSA DA SILVA ALBUQUERQUE KAXINAWA
CPF 682.***.***-25
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
ODAIR DELFINO DE SOUZA
OAB/AC 3453•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/02/2025, 09:17Expedição de Certidão.
20/02/2025, 07:43Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
07/02/2025, 05:57Publicacao/Comunicacao Intimação Requerente: Vanda Barbosa da Silva Albuquerque Kaxinawá - Intimação - ADV: Odair Delfino de Souza (OAB 3453/AC) Processo 0701818-97.2023.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas, dada a gratuidade de justiça deferida nestes autos. Após o trânsito em julgado e as providências necessárias, arquivem-se. Feijó-(AC), 27 de janeiro de 2025. Caroline Lagos de Castro Juíza de
04/02/2025, 00:00Expedida/Certificada
03/02/2025, 09:50Expedição de Certidão.
03/02/2025, 09:21Expedição de Mandado.
31/01/2025, 05:57Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
27/01/2025, 14:52Conclusos para julgamento
12/12/2024, 12:36Expedição de Certidão.
12/12/2024, 12:34Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
04/09/2024, 08:07Expedida/Certificada
03/09/2024, 08:04Expedição de Certidão.
02/09/2024, 23:34Expedida/Certificada
02/09/2024, 11:05Expedição de Certidão.
27/06/2024, 00:15Documentos
Interlocutória
•04/03/2024, 22:13
Ato Ordinatório
•13/03/2024, 06:45
Interlocutória
•13/06/2024, 15:46
Ato Ordinatório
•26/06/2024, 12:04
Ato Ordinatório
•02/09/2024, 11:05
CARIMBO
•27/01/2025, 14:52