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0700444-98.2025.8.01.0070

Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 5.158,42
Orgao julgador
1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Partes do Processo
DOMINGOS RAMOS DE ASSIS
CPF 484.***.***-04
Autor
ITAU UNIBANCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-04
Reu
BANCO PAN S.A
CNPJ 59.***.***.0001-13
Reu
BANCO DAYCOVAL S.A.
CNPJ 62.***.***.0001-90
Reu
BANCO DO BRASIL S/A.
CNPJ 00.***.***.0001-91
Reu
Advogados / Representantes
ACELON DA SILVA DIAS
OAB/AC 6682Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

04/02/2025, 11:27

Publicado ato_publicado em 04/02/2025.

04/02/2025, 10:57

Juntada de Certidão

04/02/2025, 10:47

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Acelon da Silva Dias (OAB 5900/AC) Processo 0700444-98.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Domingos Ramos de Assis - Reclamado: ITAU UNIBANCO S.A., Banco Daycoval S.a, Banco Pan S.a, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil S/A. - Além disso, o Enunciado 8 do FONAJE é claro ao dispor: "As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais". Sabe-se que a repactuação das dívidas do consumidor superendividado é um pro

04/02/2025, 00:00

Expedida/Certificada

03/02/2025, 12:01

Recebidos os autos

31/01/2025, 09:08

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

31/01/2025, 09:08

Conclusos para decisão

30/01/2025, 09:40

Distribuído por prevenção

30/01/2025, 09:40
Documentos
CARIMBO
31/01/2025, 09:08