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0714685-27.2024.8.01.0001
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TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 23.717,93
Orgao julgador
3ª Vara Criminal de Rio Branco
Processos relacionados
Partes do Processo
SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA
CPF 322.***.***-34
Advogados / Representantes
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/SP 128341•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/04/2025, 11:13Transitado em Julgado em 16/04/2025
16/04/2025, 10:33Processo Reativado
16/04/2025, 10:28Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda - Apelado: Antonio Barbosa de Oliveira - Decisão monocrática registrada sob nº 20250000003272, com 2 folhas. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 3600/AC) - Natália Gouvea Picoli (OAB: 396366/SP) - Via Verde MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0714685-27.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
20/03/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda - Apelado: Antonio Barbosa de Oliveira - Posto isso, homologo o pedido de desistência e julgo prejudicado o recurso (Agravo Interno), com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil. Custas pelo recorrente. Publique-se. Intimem-se. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 3600/AC) - Natália Gouvea Picoli (OAB: 3 MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0714685-27.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
20/03/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda - Apelado: Antonio Barbosa de Oliveira - Decisão monocrática registrada sob nº 20250000001498, com 4 folhas. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 3600/AC) - Natália Gouvea Picoli (OAB: 396366/SP) - Via Verde MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0714685-27.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
18/02/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda - Apelado: Antonio Barbosa de Oliveira - MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0714685-27.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Ante o exposto, nos termos do art. 932, IV, "b", do CPC, nego provimento ao recurso. Custas pela parte recorrente. Deixo de majorar os honorários advocatícios sucumbenciais de que tratam o art. 85, § 11, do CPC, ante a ausência de qualquer fixação nesse sentido na sentença de piso. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Ad
18/02/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda - Apelado: Antonio Barbosa de Oliveira - Feitas as devidas considerações e em homenagem ao princípio da não surpresa, determino a intimação da parte apelante, na pessoa de seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da situação apontada, requerendo o que entender de direito. Após, voltem-me conclusos. Nº 0714685-27.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Intime-se. - Magistrado(a) Júnior Alberto
04/02/2025, 00:00Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
17/12/2024, 09:56Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
17/12/2024, 09:56Ato ordinatório
17/12/2024, 09:55Expedição de Certidão.
17/12/2024, 08:26Expedida/Certificada
16/12/2024, 10:44Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
13/12/2024, 13:38Conclusos para decisão
16/10/2024, 09:06Documentos
Interlocutória
•23/08/2024, 11:10
CARIMBO
•23/09/2024, 08:16
Interlocutória
•13/12/2024, 13:38