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0707904-44.2022.8.01.0070
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 40.677,57
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível de Rio Branco
Processos relacionados
Partes do Processo
RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A.
CNPJ 26.***.***.0001-03
MARIA LUCINETE ROCHA MOREIRA
CPF 515.***.***-49
Advogados / Representantes
LARISSA SENTO-SÉ ROSSI
OAB/AC 5881•Representa: ATIVO
EVANDRO DE ARAUJO MELO JUNIOR
OAB/TO 6469•Representa: PASSIVO
EVANDRO MELLO JUNIOR
OAB/AC 4789•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/06/2025, 16:49Transitado em Julgado em 28/04/2025
28/04/2025, 07:41Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
07/04/2025, 15:32Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: EVANDRO MELLO JUNIOR (OAB 4789/AC), LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 5881/AC) Processo 0707904-44.2022.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanemavi - Não Padronizado - Devedora: Maria Lucinete Rocha Moreira - Defiro a pretensão do credor de p. 275. Expeça-se certidão de dívida para fins de que o credor, querendo, promova a inscrição do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, restando ciente o credor de que a retirada d
07/04/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: EVANDRO MELLO JUNIOR (OAB 4789/AC), LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 5881/AC) Processo 0707904-44.2022.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanemavi - Não Padronizado - Devedora: Maria Lucinete Rocha Moreira - Isso posto, diante da não localização de bens do devedor, julgo extinto o processo sem exame do mérito, o que faço com base no artigo 53, § 4º da Lei n. 9.099/95, determinando o seu arquivamento. Sem custas em face d
07/04/2025, 00:00Expedida/Certificada
04/04/2025, 10:24Expedida/Certificada
04/04/2025, 10:24Inexistência de bens penhoráveis
01/04/2025, 13:36Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
01/04/2025, 13:11Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: EVANDRO MELLO JUNIOR (OAB 4789/AC), LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 5881/AC) Processo 0707904-44.2022.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanemavi - Não Padronizado - Devedora: Maria Lucinete Rocha Moreira - Dou a parte credora por intimada para ciência da CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL- CCJ expedida nos autos.
01/04/2025, 00:00Expedida/Certificada
31/03/2025, 07:57Conclusos para julgamento
29/03/2025, 13:14Ato ordinatório
29/03/2025, 13:04Expedição de Certidão.
29/03/2025, 12:49Recebidos os autos
10/03/2025, 10:54Documentos
Ata de Audiência (Outras)
•13/03/2023, 10:07
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