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0005579-69.2024.8.01.0070
Procedimento do Juizado Especial CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 28.240,00
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível de Rio Branco
Partes do Processo
SUELI LIMA ALENCAR
CPF 649.***.***-87
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Advogados / Representantes
BRUNO HENRIQUE GONÇALVES
OAB/SP 131351•Representa: PASSIVO
LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
OAB/SP 310465•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/03/2025, 12:57Expedição de Outros documentos.
25/03/2025, 12:57Ausência do autor à audiência
25/03/2025, 11:24Conclusos para julgamento
24/03/2025, 07:51Infrutífera
24/03/2025, 07:50Juntada de Petição de Petição (outras)
22/03/2025, 04:58Juntada de Petição de Contestação
14/03/2025, 05:33Disponibilizado no DJ Eletrônico
05/02/2025, 08:47Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Luis Gustavo Nogueira de Oliveira (OAB 310465/SP) Processo 0005579-69.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamado: Banco Santander SA - Com essas razões, ausente a probabilidade do direito da parte autora, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado. Considerando a evidente hipossuficiência técnica e econômica da demandante perante o reclamado, procedo à inversão do ônus da prova em favor dele, nos termos
05/02/2025, 00:00Expedida/Certificada
04/02/2025, 12:00Expedição de Certidão.
03/02/2025, 10:11Expedição de Mandado.
31/01/2025, 12:02Juntada de Petição de Petição (outras)
16/01/2025, 06:12Recebidos os autos
06/12/2024, 11:17Não Concedida a Medida Liminar
06/12/2024, 11:17Documentos
Interlocutória
•06/12/2024, 11:17
Ata de Audiência (Outras)
•24/03/2025, 07:50
CARIMBO
•25/03/2025, 11:24