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0005579-69.2024.8.01.0070

Procedimento do Juizado Especial CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 28.240,00
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível de Rio Branco
Partes do Processo
SUELI LIMA ALENCAR
CPF 649.***.***-87
Autor
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Reu
Advogados / Representantes
BRUNO HENRIQUE GONÇALVES
OAB/SP 131351Representa: PASSIVO
LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
OAB/SP 310465Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

25/03/2025, 12:57

Expedição de Outros documentos.

25/03/2025, 12:57

Ausência do autor à audiência

25/03/2025, 11:24

Conclusos para julgamento

24/03/2025, 07:51

Infrutífera

24/03/2025, 07:50

Juntada de Petição de Petição (outras)

22/03/2025, 04:58

Juntada de Petição de Contestação

14/03/2025, 05:33

Disponibilizado no DJ Eletrônico

05/02/2025, 08:47

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Luis Gustavo Nogueira de Oliveira (OAB 310465/SP) Processo 0005579-69.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamado: Banco Santander SA - Com essas razões, ausente a probabilidade do direito da parte autora, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado. Considerando a evidente hipossuficiência técnica e econômica da demandante perante o reclamado, procedo à inversão do ônus da prova em favor dele, nos termos

05/02/2025, 00:00

Expedida/Certificada

04/02/2025, 12:00

Expedição de Certidão.

03/02/2025, 10:11

Expedição de Mandado.

31/01/2025, 12:02

Juntada de Petição de Petição (outras)

16/01/2025, 06:12

Recebidos os autos

06/12/2024, 11:17

Não Concedida a Medida Liminar

06/12/2024, 11:17
Documentos
Interlocutória
06/12/2024, 11:17
Ata de Audiência (Outras)
24/03/2025, 07:50
CARIMBO
25/03/2025, 11:24